Vitória na Justiça contra do FUNPRESP-EXE
Segundo decisão nos autos do processo 0081956-67.2014.401.3400 os PRFs sindicalizados que ingressaram após fevereiro de 2013 podem optar pela Aposentadoria Integral nos moldes da Lei Complementar 51/85. A decisão não é definitiva (a União poderá recorrer), mas aponta um entendimento do judiciário ao colacionar decisão de Tribunal Superior que assevera: “Não pode o intérprete desigualar os que na essência são iguais”.
Segue transcrito o dispositivo da Sentença:
Ante o exposto, resolvendo o mérito da presente demanda com base no art. 487, I do NCPC, acolho parcialmente o pedido autoral para declarar o direito dos ora substituídos (policiais rodoviários federias filiados aos Sindicatos autores, nomeados após 04.02.2013) à aposentadoria integral, disciplinada pela Lei Complementar n. 51/85, sem limitações ao teto de benefício do Regime Geral de Previdência Social, afastando-se o regime de previdência complementar instituído pela Lei n 12.618/12 e pela Portaria n. 44/13.
Desta forma os PRF que ingressaram após 04/02/2013 deverão manifestar seu interesse em permanecer no regime previdenciário especial dos servidores policiais preenchendo e assinando Declaração conforme modelo constante no Processo SEI! 08658.046564/2017-22. O processo está disponível para o efetivo das Delegacias e Seções e o modelo é o documento SEI! 5605034. A Regional solicitou que as declarações fossem juntadas até o dia 03/04 para que sejam encaminhadas ao Departamento.
Vemos que não são de agora os ataques à nossa Aposentadoria Especial: antes da PEC já tínhamos a ameaça do Funpresp-Exe e dos diversos projetos que pretendiam revogar ou alterar a LC51. A vigilância deve ser constante, e a luta, por todos os meios.