Ressarcimento Per Capta do Plano de Saúde

Ressarcimento Per Capta do Plano de Saúde

A normatização do pagamento do ressarcimento per capta do plano de saúde foi um avanço pois nele o Governo reconhece sua obrigação de garantir condições para que o servidor cuide de sua saúde. A regra, no entanto, contém duas graves falhas que vamos tentar sanar com a ajuda do Poder Judiciário:

– a primeira é o valor do benefício que, nas maiores faixas etárias, vai ficando cada vez mais distante do valor de qualquer plano de saúde, criando uma distorção que atenta conta a dignidade da pessoa humana e fere o Princípio Constitucional da Isonomia. O Estado deve combater o preconceito contra as pessoas de maior idade, e não promovê-lo por meio de tratamento discriminatório: tome-se como exemplo o valor da percapta para a faixa salarial com vencimentos acima de 7.500 reais e a faixa etária entre 29 e 33 anos, o valor do ressarcimento percapta deste servidor é de R$ 105,79 o que corresponde a 30,54% do valor do plano de saúde mais simples oferecido Departamento, enquanto na faixa etária acima de 59 anos o valor do percapta é de R$ 124,33 o que corresponde a apenas 11,55% do mesmo plano de saúde com o mesmo padrão; e

– outra injustiça é a exclusão do rol de beneficiários dos pais e mães, padrastos e madrastas, dos servidores. Os planos de saúde aceitam os ascendentes como dependentes dos servidores e eles também podem ser cadastradas no SIAPE; a Orientação Normativa 05 do Ministério do Planejamento, no entanto, limitou expressamente o pagamento do auxílio indenizatório para eles. O Poder Judiciário já foi provocado pelo sistema sindical da PRF: o Sindicato de Bahia conseguiu decisão favorável nos autos da Ação Civil Pública nº 0012825-77.2015.4.01.3300. Por se tratar de ação inter partes a decisão só beneficia os colegas daquela Regional, mas já encaminhamos à Capano o teor da decisão para que possamos buscar uma vitória semelhante.

A utilização da via judicial é muitas vezes lenta e por vezes nos deparamos com decisões políticas onde a Justiça Federal atua na defesa da União e não na real promoção da Justiça, este caminho, apesar de todos os obstáculos, ainda é uma forma complementar para lutarmos por nossos Direitos.