Intrução Normativa 99/2017 – Regulamentação da escala de 24 horas

Intrução Normativa 99/2017 – Regulamentação da escala de 24 horas

O Diretor-Geral, Renato Dias, assinou na noite de ontem (19/07) a Instrução Normativa nº 99/2017 que trata da regulamentação da jornada, escala, compensação de horas, permutas e remanejamento. A norma entrará em vigor em 1° de agosto de 2017.

A regulamentação nacional era uma demanda antiga do sistema sindical, que foi postergada ao limite pela antiga administração do Órgão, que sempre preferiu utilizar a escala como uma moeda de troca na tentativa de manter o efetivo e os sindicatos acuados: sempre que havia uma reivindicação da categoria, alguém da gestão passada soltava o boato do fim da escala de 24×72, como forma de ameaça.

Esta anomia acabou chegando à justiça, quando a administração regional no Mato Grosso quis ser mais realista que o rei e, valendo-se da falta de normatização nacional, decidiu fazer suas próprias regras, precarizando a prestação de serviço em sua Regional (MS nº 1000048-45.2017.4.01.3600 da 3ª VFC/MT).

Além de firmar como regra a escala de 24×72, a IN traz outros avanços como o de finalmente garantir que PRFs em regime de escala trabalhem mensalmente apenas a quantidade de horas que os demais servidores públicos federais (com o desconto dos feriados e pontos facultativos legais), a vedação da acumulação infinita de banco de horas, e a obrigatoriedade da justificativa motivada no caso de indeferimento de permuta.

Mas nossa normatização interna tem que avançar ainda. A definição de uma quantidade mensal obrigatória de horas de capacitação e educação física institucional seria uma formar de tentar garantir da manutenção de uma condição eficiente de trabalho, independente da capacidade de gestão e organização nas Delegacias (40 quarenta horas semanais temos que definir quantas serão para afiar o machado).

Temos que continuar trabalhando para aperfeiçoar nossa normatização. Com segurança jurídica trabalhamos melhor. Segue cópia da IN.