PSS sobre as Férias  –  Sindicato exige indenização por atraso na Execução

PSS sobre as Férias – Sindicato exige indenização por atraso na Execução

O SINPRF-SP e o escritório do Dr. Roger Meregalli peticionaram em juízo exigindo a aplicação de multa à União pela morosidade em fornecer as informações necessárias ao prosseguimento da execução do processo de devolução do PSS de Férias.

“Quando recebíamos o 1/3 de férias eramos pronta e imediatamente descontados, sem burocracia, sem demora. A Administração deve ser também competente para devolver o que foi descontado indevidamente, ou indenizar pelo dano causado por sua imperícia.” Afirmou o colega Otávio, Vice- Presidente do Sindicato, que vêm acompanhando a demora na execução, e que assinou com o Presidente Fábio Luís, o Ofício cobrando providências (documento em anexo).

Ganhamos na fase de conhecimento, mas a União está usando todos os artifícios para tentar postergar a execução. Para quem acompanha no site do nosso Sindicato, temos divulgado o histórico das movimentações para que todos possam entender o andamento da ação:

Em 04 de fevereiro de 2016 foi certificado o Trânsito em Julgado do Acórdão que deu ganho de causa ao SINPRF-SP no Processo nº 2007.34.00.031643-4, http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=0031502-30.2007.4.01.3400&secao=TRF1&pg=1&enviar=Pesquisar> considerando indevidos os descontos de PSS sobre 1/3 de férias no período de 2002 até 2012;

Em 31 de maio de 2016 a Seção de Recursos Humanos da Superintendência Regional da Polícia Rodoviária Federal em São Paulo finalizou o envio ao Sindicato de SP de todas as fichas financeiras referentes ao desconto indevido de PSS no período de 2002 até 2012 http://sinprfsp.com.br/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=373>;

Em 31 de agosto de 2016 o advogado Roger Meregalli compareceu a uma AGE em SP onde foi aprovado por unanimidade http://sinprfsp.com.br/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=397> a ratificaçãoda procuração outorgada ao escritório de advocacia Medeiros & Meregalli Sociedade de Advogados, OAB/DF sob nº 2.401/2014 – RS, CNPJ nº 07.953.147/0001-45, com o desconto dos honorários contratuais no percentual de 15%, diretamente no crédito individual de cada substituído no momento em que se efetuar o recebimento do proveito econômico.

Na primeira semana de Dezembro de 2016 o Presidente do SINPRF-SP Fábio Luis se reuniu com o Dr. Roger Meregalli em Brasília, que informou que houve uma divergência entre os valores apurados e os valores que se encontram consignados na conta onde ocorreram depósitos judiciais que deveriam quitar a dívida da União http://sinprfsp.com.br/plus/modulos/noticias/ler.php?cdnoticia=421>, e que o Departamento seria oficiado pelo Juízo para que informasse, de forma precisa, a quem e a que período se referiam os valores depositados, a fim de que fosse possível o prosseguimento da execução;

Em 04 de janeiro de 2017 a Divisão de Defesa na 1ª Instância da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 1ª Região oficiou a Direção-Geral do DPRF para que informa-se os valores do PSS incidentes sobre o 1/3 de férias no período da ação “com a maior brevidade possível”;

Em 24 de fevereiro de 2017 a Divisão de Acompanhamento de Decisões Judiciais oficiou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (Ofício nº 288/2017/DIAJU/CGRH) solicitando a “dilação de prazo por 30 (trinta dias), prorrogável por igual período, para que sejam prestadas as informações.”.

Até o presente momento, um ano e cindo meses após o trânsito em julgado da decisão na fase de conhecimento, e dois meses após o fim do prazo final solicitado pelo Departamento (24 de abril, já contada a prorrogação), não houve manifestação da Ré nos autos.

Agora queremos a cominação de multa diária pelo atraso. Quem sabe assim nosso Direito será respeitado. Assim que tivermos a decisão da Justiça sobre esta nova cobrança divulgaremos no site e nos grupos.

 

“A justiça atrasada não é justiça,

senão injustiça qualificada e manifesta.”

Rui Barbosa