Reunião com Advogados do Escritório Capano Passafaro na Sede do SINPRF-SP

Reunião com Advogados do Escritório Capano Passafaro na Sede do SINPRF-SP

Aconteceu na semana passada (14/09) uma reunião entre os advogados do Escritório Capano Passafaro e a Diretoria do nosso Sindicato. Este foi o segundo encontro deste mês e teve como objetivo alinhar novas ações em defesa do interesse dos nossos sindicalizados, além de dirimir dúvidas sobre o acompanhamento das ações já em trâmite.

Além dos colegas Fábio e Otávio, participaram também da reunião os Diretores Jurídicos do Sindicato (Sergio e Denilson), os profissionais do escritório que trabalham diretamente no SINPRF-SP (Dr. Flavio, coordenador no núcleo, e Dr. Luiz), e os advogados sócios da Capano (Dr. Fernando e Dra.Gislene).

Por conta do grande volume de atendimentos e ações propostas em todo o Estado, mais um advogado passará a atender os sindicalizados na Sede da nossa instituição. Isso agilizará o fluxo das ações individuais que afetam vários colegas, como as de revisão de progressão.

Segue abaixo um resumo das ações que estão sendo elaboradas pela Capano em conjunto com a Diretoria do SINPRF-SP:

a) Processos de revisão de progressão – Está sendo feita uma verificação de todos os processos de Revisão de Progressão interpostos pela Capano. Até o final do mês que vêm devemos ter um quadro com a situação de cada processo para o acompanhamento pelos interessados. Muitos colegas ainda não atentaram para a possibilidade de pleitear judicialmente os valores anteriores a Julho de 2014. O Sindicato irá auxiliar os advogados com a elaboração das planilhas demonstrativas de cálculo.

b) Cota parte Pré-escolar – Ação Coletiva – Embora tenhamos tido sucesso em algumas ações individuais, vamos interpor uma ação em nome do sindicato, em defesa de todos os sindicalizados, pela via mandamental, que evitar risco sucumbencial e contempla os que tiveram derrotas ou que ainda não interpuseram ações individuais. A tese defendida é a de que a União não pode criar descontos por meio de Decreto como fez com a Cota Parte do pré-escolar.

c) Ressarcimento Per Capta do Plano de Saúde para pai e mãe do servidor A Capano está de posse do texto da sentença do Sindicato da Bahia que determinou o pagamento do resarcimento percapta para pai e mãe do servidor sindicalizado, para viabilizar propositura aqui em SP também. Embora o processo de lá ainda não tenha solução em segundo grau, já há.

d) Ação de revisão de proventos para PRFs e Agentes Administrativos – Trata-se de tese inaugurada em 2002/2003 pela Capano. O caso que originou a repercussão geral é de um grupo de policiais militares paulistas, que, em linhas gerais, pede o reconhecimento do dever de indenizar o servidor público, por parte dos Governos de quaisquer esferas fazendárias, pela falta de cumprimento do comando havido no art. 37, parágrafo X e XV combinados. A estratégia será a de nos habilitar no andamento do processo em trâmite no STF (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 565.089 (737) ORIGEM :AC – 3914135100)

e) Averbação do tempo de Curso de Formação após 98 sem a cobrança de PSS – A sentença vitoriosa conseguida em Sergipe já foi encaminhada para a Capano. A tese é a da prescrição quinquenal do poder de cobrar da União. Para que não se questione a escolha da via judicial, o Sindicato irá solicitar administrativamente a revisão da norma do DPRF que vincula a averbação ao pagamento, com a negativa administrativa como ato coator poderemos utilizar a via mandamental.

f) Desobrigação da apresentação da Declaração de Não Ajuizamento – O escritório analisou sentença prolatada por vara federal em Brasília e entendeu que os argumentos são críveis, no entanto, sugeriu que aguardemos o trâmite do recurso no âmbito do TRF1, visto que a questão ainda não está consolidada a favor da tese que reconhece a desnecessidade da exigência da declaração em epígrafe.

g) Dedução do IR sobre gastos com educação –A ação já foi vitoriosa em 1ª e 2ª instância, e após o julgamento dos embargos de declaração manejados pela União (rejeitado), a AGU manejará recursos à Brasília. O Sindicato será intimado a oferecer contrarrazões e deveremos aguardar a análise prévia de admissibilidade por parte do TRF. É bem provável que o processo suba, tendo em vista ser matéria com controvérsia sendo discutida em Brasília (Apelação Cível nº 0001321-59.2015.4.03.6100).

h) Adiamento do Reajuste previsto para 2018 – Foi solicitado que a Capano estuda-se medidas judiciais para garantir o cumprimento da Lei nº 13.371/2016 que alterou a tabela de vendimentos do cargo de PRF. A tese defendida é a do acórdão do STF que está sendo utilizado como situação-paradigma (irredutibilidade constitucional de vencimentos) com chance de sucesso, se o STF mantiver seu entendimento. O escritório levantou também algumas questões do ponto de vista processual. Segundo os representantes da Capano: “Seria melhor que as Entidades-interessadas se utilizassem do mecanismo do controle concentrado de constitucionalidade desta suposta lei que poderia revogar a regra de 2016. Eventual propositura de demanda utilizando-se do método difuso poderia gerar o efeito ‘concede-cassa’ que estamos vendo com recente aumento do ‘imposto dos combustíveis’. Assim, sugiro que o SINPRF já inicie entendimentos com eventual Entidade que tenha legitimidade para a propositura de ADI, visando a preparação para eventual questionamento desta manobra do Governo diretamente no Excelso Pretório.” Neste sentido além da própria FenaPRF, o Sindicato poderá propor esta ação por meio da Central Sindical a qual se vincula.

i) Novas demandas – Estamos litigando no SINDPF (Delegados Federais) e na AIPESP (Associação dos Investigadores) duas demandas que estão relacionadas à falta de efetivo policial. No que diz respeito ao SINDPF, temos já procedência de ação em primeiro grau que reconhece o direito de indenização do servidor por ocasião do chamado ‘sobreaviso’. No que diz respeito a AIPESP, temos uma ACP proposta em que argumentamos que, em razão da absoluta falta de efetivo e péssimas condições de trabalho, o servidor policial está a sofrer um dano existencial, sendo certo que este dano é ‘indenizável’. Não há ainda sentença mas há determinação judicial no sentido de produção de prova pericial em várias Delegacias do Estado para análise das condições de trabalho e segurança. Se a prova for mesmo produzida, isto terá, a nosso juízo, grande impacto nos órgãos.