Ação Individual de Auxílio-transporte

Ação Individual de Auxílio-transporte

A Capano conseguiu mais uma sentença favorável ao pagamento do auxílio-transporte sem a obrigatoriedade da utilização do transporte coletivo e sem o desconto dos 6%. Desta vez foi na 26ª Vara do JEF do Distrito Federal.

Seguem trechos da decisão:

“(…) na esteira de entendimento da jurisprudência, é irrelevante se o servidor utiliza seu veículo ou o transporte coletivo para se dirigir ao trabalho. Não é razoável recusar o pagamento do auxílio só pelo fato de o servidor não utilizar o transporte coletivo. Não cabe à Administração determinar como seus servidores deverão se deslocar de suas residências para o local de trabalho. A exclusão de um benefício apenas por essa razão é desproporcional e necessita ser afastada. Tendo o servidor que utilizar um meio de transporte para chegar ao trabalho, e, se realiza gastos para tal finalidade, faz jus ao auxílio-transporte, recebendo ele tal auxílio como se deslocasse de transporte coletivo. Essa é a interpretação que entendo cabível para os termos da legislação de regência e ao benefício por ela instituído.”

E quanto ao desconto:

“No que diz respeito ao pedido para não realização do desconto no percentual de 6% (seis por cento), percebe-se que o art. 2º da MP 2165/2001 estabelece que o valor a ser pago a título de auxílio-transporte será apurado a partir da diferença entre as despesas realizadas com o transporte, sendo efetivado o desconto de seis por cento do vencimento do cargo efetivo ou emprego ocupado pelo servidor ou empregado. Entre tanto, os servidores da Polícia Rodoviária Federal são remunerados através de subsídios, conforme preceitua a Lei nº 11.358/2006, em seu art. 1º, inexistindo, portanto, suporte legal para a incidência do referido desconto de 6%.”

Estas ações individuais foram interpostas pelos colegas que ingressaram em 2013 e que estão fora da ação coletiva da FenaPRF.

Infelizmente nem todas ações estão tendo um resultado positivo em primeira instância, principalmente em relação ao desconto dos 6%, mas a Capano está preparada para recorrer, mostrando que a incidência do desconto não se aplica aos servidores que recebem por subsídio posto que isso, na prática, inviabiliza o recebimento.

Diretoria do SINPRF-SP.