Pagamento de Exercícios Anteriores referente a Revisão de Progressão Funcional
Em 2015 a Portaria 2778 concedeu uma revisão administrativa de progressões que, para alguns PRFs, retroagiu ao segundo semestre de 2014, mas dos colegas que tinham direito ao pagamento de algum valor, 108 colegas não juntaram a Declaração de não judicialização exigida pela Portaria Conjunta SEGEP/MP nº 02/2012.
Embora uma declaração onde o servidor abre mão de recorrer ao judiciário para afastar lesão de direito seja francamente inconstitucional, o processo foi arquivado em relação a estes colegas, prosseguindo apenas para os que apresentaram o documento.
Mesmo que o colega tenha uma ação judicial solicitando o pagamento de atrasados, o objeto desta ação é diverso do objeto do processo administrativo: a revisão administrativa retroagiu apenas a Julho de 2014 e as ações judiciais buscam os valores anteriores a isso, alegando a inaplicabilidade do Decreto 84669/80 mesmo antes da publicação do Decreto 8282/2014.
Os valores não são altos (uma ou duas progressões no intervalo de 1 a 6 meses), e por isso mesmo o pagamento na modalidade “exercícios anteriores” é rápido, geralmente dentro do mesmo exercício.
Para dar prosseguimento ao recebimento destes valores o colega deve autuar processo de “Administração Geral: pagamento de Exercício Anterior” e instruí-lo com “Requerimento Geral (Área de Pessoal)”. No requerimento, no campo “Venho requerer”, o servidor deve solicitar o pagamento dos valores devidos referentes ao ano de 2014, citando a Portaria 2778/2014.
Além do Requerimento, o processo deve conter a Declaração de não judicialização no modelo que pode ser baixado ao final. A lista dos colegas que estão na Portaria 2778 com valores relativos a 2014 e que podem solicitar o pagamento também está ao final.
Qualquer dúvida estamos à disposição.
Abraço a todos, e
Saudações Sindicais.