Ministro Ricardo Lewandowski suspende MP 805/2017
Em decisão liminar (provisória), o Ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a medida provisória 805/2017 editada pelo presidente Michel Temer (PMDB), que suspendia para 2019 o pagamento da parcela do reajuste dos servidores públicos federais, previsto para janeiro de 2018. Outro dispositivo da MP, que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos, ativos e pensionistas, que recebiam acima de R$ 5,3 mil, também foi suspenso.
Para o ministro do Supremo, a medida provisória, na prática, reduz a remuneração dos servidores, contrariando o direito à “irredutibilidade” dos salários, garantido pela Constituição. “Ao alterar as datas da incorporação dos aumentos já legitimamente incorporados ao ordenamento jurídico por meio do devido processo legislativo, revogando tacitamente as datas anteriormente definidas, o Presidente da República fere de morte o direito à irredutibilidade dos vencimentos dos ocupantes de cargos públicos”, ressaltou Lewandowski.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge também compartilha da mesma avaliação de Lewandowski a respeito da MP. Em parecer enviado ao STF, Dodge recomendou a anulação da medida provisória, também sob o argumento de que o dispositivo reduz o salário dos servidores federais.
A decisão liminar de Lewandowski tem efeito imediato, mas ainda será analisada pelo plenário do STF, formado pelos 11 ministros, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão.
“Este foi mais um passo para uma vitória definitiva contra este governo arbitrário”, comenta o presidente do SINPRF-SP, Fábio Luís de Almeida.