Medida Provisória 805 caduca por não ter sido votada dentro do prazo
Mais uma boa notícia para todos os PRFs. A Medida Provisória 805, que postergava os reajustes da categoria bem como aumentava a alíquota do PSS de 11% para 14%, caducou no último dia 08, pelo fato de não ter sido aprovada no prazo de 120 dias, perdendo assim os seus efeitos, os quais já se encontravam suspensos por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal.
Neste sentido a categoria PRF e demais funcionários públicos federais estão resguardados pela Constituição Federal, sobre uma possível manobra futura do governo em editar uma nova MP que trate sobre o mesmo assunto, pois a CF veda a reedição no mesmo ano. Em seu artigo 62, §10, diz que: “é vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
A Comissão responsável pela MP 805 não avançou as discussões sobre a matéria depois que seu presidente, deputado Rogério Rosso (PSD-DF), afirmou que não se empenharia nas atividades até que fosse julgada a ADIN proposta pelo PSOL, no Supremo Tribunal Federal, além é claro do trabalho realizado pelos representantes sindicais do SINPRF-SP e demais entidades com o objetivo de pressionar os parlamentares para assumirem compromisso com as categorias que seriam prejudicadas pela MP.