Publicada Lei 13.712/2018

Publicada Lei 13.712/2018

   A Lei que criou a indenização para os plantões voluntários dos Policiais Rodoviários Federais foi sancionada pelo Presidente da República, Michel Temer. A Medida Provisória 837/2018, convertida na Lei nº 13.712/2018, entrou em vigor no dia 27 de agosto.

   No texto da Lei publicada, o parágrafo único do artigo 4º, que definia que os reajustes nos valores da indenização seriam feitos por decreto presidencial, foi vetado. Assim sendo, qualquer atualização dos valores deverá passar por análise da Câmara dos Deputados e Senado Federal.

  Algo que ainda permanece sem definição, é a regulamentação dos critérios a serem utilizados para a convocação dos servidores, que farão o plantão voluntário por portaria do Ministério da Segurança Pública.