Bancada PRF contará com quatro deputados federais no Congresso

Bancada PRF contará com quatro deputados federais no Congresso

  O saldo desta eleição foi positivo para os Policiais Rodoviários Federais, que contarão a partir de 2019 com quatro representantes na Câmara dos Deputados, além de um deputado estadual no Acre. Foram eleitos para deputados federais:  PRF Nicoletti – PSL (presidente do SINPRF-RR), por Roraima; PRF Fábio Henrique (PDT), por Sergipe; PRF José Medeiros (PODE), por Mato Grosso; PRF Mauro Lopes (MDB), reeleito por Minas Gerais, além do PRF Gerlen Diniz (PP), eleito para Deputado Estadual, no Acre. Outros dois candidatos PRFs Frederico França (PSL-PE) e Charlles Batista (PSL-RJ) ficaram como primeiros suplentes para os cargos de Deputado Federal e para a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, respectivamente.

  Ao todo, os 40 candidatos PRFs somaram 485.312 votos, em todas as regiões do Brasil. Sendo que os dois candidatos de São Paulo, PRF Inspetor João Bosco e o PRF Fernando Moreira, conquistaram 5.007 e 1.822 votos, respectivamente. Outro candidato reeleito, que sempre apoiou os PRFs de São Paulo, foi o Deputado Federal Capitão Augusto (PR), que conquistou 242.237 votos.

  O presidente do SINPRF-SP, Fábio Luís de Almeida, explica que o sistema sindical se uniu em um movimento que teve como objetivo incentivar Policiais Rodoviários Federais a participarem do processo eleitoral. “É importante para o fortalecimento de nossa instituição que tenhamos PRFs nos representando no Congresso. Desta forma iniciamos este projeto com o objetivo de além de incentivarmos nossos policiais a participarem da eleição, nos unirmos como eleitores no apoio desses candidatos”, explicou.

  “O saldo foi muito positivo, a bancada PRF cresceu exponencialmente e assim poderemos alavancar nossos projetos de valorização da categoria, como a tramitação do projeto de Lei Orgânica, do PL 7133/2014 de autoria do SINPRF-SP, que estende aos Policiais Rodoviários Federais, regime de prisão especial estabelecido pela Lei nº 4.878, de 03 de dezembro de 1965, que está pronto para ser votado”, finaliza Fábio Luís.