Portaria fixa entendimento quanto à natureza e extensão do trabalho estritamente policial
No último dia 14 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União, Portaria nº 386 do Diretor Geral da PRF, Renato Antonio Borges Dias, fixando entendimento quanto à natureza e extensão do trabalho estritamente policial.
Em seu teor, a portaria traz que serão consideradas, para todos os fins e efeitos legais, como de natureza estritamente policial, as atividades exercidas pelos servidores da carreira de Policial Rodoviário Federal, quando lotados e em exercício nas unidades da Polícia Rodoviária Federal, além das atividades exercidas por PRFs cedidos e em exercício em órgãos de segurança pública ou de segurança viária da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Revogando as disposições em contrário, a portaria entrou em vigor na data de sua publicação. Confira a portaria nº 386, na íntegra: https://sei.prf.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=19919066&id_orgao_publicacao=0