Liminar do STF garante reajuste dos servidores em 2019
Por meio de uma decisão liminar, o Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a Medida Provisória 849/2018, que adiava o reajuste dos Policiais Rodoviários Federais e outras categorias de servidores públicos federais de 2019 para 2020.
Lewandowski é relator de cinco ações de entidades contra a MP 849/2018, as quais afirmam que a medida é inconstitucional porque é proibido ao chefe do Executivo editar norma com o mesmo conteúdo de MP que já foi rejeitada ou tenha perdido eficácia. O Ministro lembrou que no fim do ano passado suspendeu outra MP que adiava o reajuste de 2018 para 2019. E citou que, em maio deste ano, arquivou a ação porque a MP perdeu a eficácia ao não ter sido votada pelo Congresso, que reconheceu a proibição de reedição de medida com o mesmo teor de outra rejeitada ou que tenha perdido eficácia, conforme prevê o parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição.
Para o Ministro a tentativa de adiar os pagamentos caracteriza-se como “quebra do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, assim como a vulneração de direitos já incorporados ao patrimônio dos servidores”, além de considerar uma “discriminação injustificada e injustificável”: “Forçoso concluir pela existência da plausibilidade jurídica do pedido, em face da constatação de que a reedição do ato normativo questionado, à primeira vista, viola o texto constitucional e a jurisprudência firmada por esta Corte”, escreveu Lewandowski em sua decisão.
Para o presidente do SINPRF-SP, Fábio Luís de Almeida, a decisão do Ministro Lewandowski reparou uma grande arbitrariedade do Governo Temer: “Essa decisão reparou mais uma grande arbitrariedade do Governo Temer contra os servidores, ao tentar nos passar a responsabilidade de sua má gestão”, disse.
Confira a tabela de reajuste: