Plantão de 24 horas é direito do PRF

Plantão de 24 horas é direito do PRF

A escala de 24 por 72 horas está garantida por norma do Departamento desde 2017 (Artigo 1º da Instrução Normativa 99/2017) e não pode ser alterada por discricionariedade do administrador local (Chefe de Delegacia).

Esta regulamentação nacional sempre foi uma demanda do efetivo, que ficava à mercê das invencionices de chefes que tentavam “multiplicar” seu efetivo criando escalas mirabolantes que acabavam só aumentando o desgaste do elemento humano e das relações de trabalho no âmbito da Delegacia.

Sem a segurança da norma geral, administradores (que nunca tiveram uma capacitação formal para liderar grupos de trabalho) utilizavam a escala como barganha na tentativa de manter o efetivo e os sindicatos acuados: sempre que havia uma reivindicação da categoria um iluminado soltava o boato do fim da escala de 24×72 como forma de ameaça.

Esta anomia chegou à justiça quando a administração regional no Mato Grosso quis ser mais realista que o rei e, valendo-se da falta de normatização nacional, decidiu fazer suas próprias regras, precarizando a prestação de serviço em sua Regional (MS nº 1000048-45.2017.4.01.3600 da 3ª VFC/MT). O resultado: desagregação, falta de confiança na chefia, e desmotivação.

Neste sentido, o papel do Sindicato é garantir que direitos dos servidores não sejam suprimidos sob qualquer pretexto. Todos sabemos da realidade da falta de efetivo em todas as Delegacias (e em algumas mais gravemente ainda), mas o Policial não pode ser responsabilizado por isso, sendo-lhe infligido qualquer restrição de Direitos.

Nossa carga horária é de 40 horas semanais, temos 30 dias de férias a cada 12 meses, temos 3 meses para realizar uma capacitação em uma área de interesse da PRF a cada 5 anos, e temos uma hora e meia (que podem ser acumuladas) a cada plantão para realizarmos uma atividade física que contribui para nossa saúde corporal e mental. Abrir mão de um destes direitos é uma escolha pessoal, mas nenhum chefe pode sugerir ou estimular este comportamento, sob pena de estar contribuindo para piorar ainda mais as condições de trabalho a que estamos submetidos.

Não é só a Reforma da Previdência que retira direitos. Não é só o DIREITO à Aposentadoria que querem tratar como privilégio. Todas nossas conquistas por condições de trabalho devem ser mantidas e a Superintendência de São Paulo não pode ficar mais entregue à própria sorte. E é para isso o SINPRF-SP trabalha.