Para Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (MPF) proposta de reforma da Previdência é inconstitucional

Para Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (MPF) proposta de reforma da Previdência é inconstitucional

  Nesta quarta-feira (05), a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), órgão que integra o Ministério Público Federal, encaminhou nota técnica aos parlamentares que analisam a proposta de reforma da Previdência, apresentada pelo governo Bolsonaro ao Congresso Nacional por meio da PEC 6/2019, onde é taxativa ao afirmar a inconstitucionalidade da proposta.

 De acordo com o órgão, o estabelecimento de um novo regime com base em um modelo de capitalização altera o princípio da solidariedade estabelecido como núcleo central da Constituição Federal de 1988.

 Além disso, destaca a PFDC que a proposta também acaba por retirar do âmbito constitucional o tratamento de questões relativas à Previdência, visto que aspectos como rol de benefícios e beneficiários, idade mínima, tempo de contribuição, regras de cálculo dos benefícios, tempo de duração da pensão por morte e condições para acumulação de benefícios, por exemplo, passarão a ser disciplinados por lei complementar – e “cujo conteúdo é ainda desconhecido”, alerta o texto.

 A Procuradoria aponta, ainda, que reformas constitucionais mediante emenda têm como limite as chamadas cláusulas pétreas – solução encontrada para, de um lado, salvaguardar determinados valores fundamentais, que não podem ficar expostos às flutuações de uma maioria, ainda que qualificada, e, de outro, permitir, quanto a tudo mais, que as gerações futuras tenham o direito de deliberar sobre as soluções constitucionais que lhes convenham.

 Privatização fracassou em outros países – Nos subsídios enviados aos parlamentares, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão elenca dados de estudo produzido em 2019 pela Organização Internacional do Trabalho em que analisa três décadas de privatização da previdência social em países do Leste Europeu e da América Latina – como Argentina, Chile, Bolívia e Peru. O estudo aponta o absoluto fracasso dessas medidas, em razão do acúmulo de evidências sobre os impactos sociais e econômicos.

 O texto elenca uma dezena de impactos da medida, como: estagnação e diminuição da cobertura previdenciária; aumento da desigualdade, inclusive a de gênero; altos custos da transição entre os sistemas público e privado e as enormes pressões fiscais advindas desse processo; bem como a transferência, ao trabalhador, do ônus dos riscos típicos do mercado financeiro, entre outros pontos. “Tendo em vista a reversão da privatização pela maioria dos países e a acumulação de evidências sobre os impactos sociais e econômicos negativos da privatização, pode-se afirmar que o experimento da privatização fracassou”, aponta.

 A nota técnica elaborada pela PFDC evidencia que os impactos econômicos e sociais advindos do modelo proposto como novo regime de previdência tornarão impossível o cumprimento dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil no que se refere à proteção dos direitos humanos – inclusive quanto aos estabelecidos no âmbito da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável (ODS), que estabelece 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e 169 metas para erradicar a pobreza, proteger o planeta e garantir que as pessoas alcancem a paz e a prosperidade. “São compromissos integrados e indivisíveis, equilibrando as três dimensões do desenvolvimento sustentável: a econômica, a social e a ambiental

 Benefícios assistenciais – A nota técnica chama atenção para o fato de que, embora a proposta encaminhada ao Congresso tenha por mote a reforma da Previdência, ela alcança também benefícios assistenciais atualmente em funcionamento no país. “Os mais desvalidos não são poupados pela PEC 6/2019, que pretende restringir até o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC), destinado aos idosos e a pessoas com deficiência que não tenham como prover a sua subsistência”, ressalta a PFDC.

 

Confira a Nota Técnica em sua íntegra:

http://pfdc.pgr.mpf.mp.br/atuacao-e-conteudos-de-apoio/notas-tecnicas/nota-tecnica-10-2019

 

Fonte: Assessoria de Comunicação e Informação 

Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)

Ministério Público Federal