Decisão do TJ-RS diz que atirar em policiais não é tentativa de homicídio
Uma decisão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) vem ganhando grande repercussão nas mídias sociais e causado grande perplexidade entre os profissionais da segurança pública. Trata-se de entendimento dos desembargadores que confirma uma decisão de primeira instância, excluindo dois acusados de tentativa de homicídio de julgamento pelo tribunal do júri, em que os desembargadores entenderam que, durante uma perseguição, suspeitos que atiram contra policiais não necessariamente desejam matá-los ou assumem esse risco.
De acordo com a decisão: “Não há elementos a evidenciar que o réu teria feito mira, direcionando os disparos contra os policiais militares, mas sim efetuaram os disparos como forma de evitar ou dificultar a aproximação”, escreveu o relator, seguido pelos dois colegas. “Não se pode presumir que quando alguém efetua um disparo de arma de fogo em fuga de policiais, está atirando para matar os agentes”, escreveu o juiz de primeira instância. Pela decisão, os suspeitos podem ser acusados apenas de crime de resistência ou de disparo de arma de fogo.”
Confira a íntegra da decisão: