Indenização de Férias ao se aposentar

Indenização de Férias ao se aposentar

Para quem já estava no Abono de Permanência (e escapou da EC103), esta pensando em se aposentar em 2020, e ainda tem dúvidas sobre a forma de contagem do interstício aquisitivo de férias (e não quer correr o risco de ter que devolver dinheiro!!!), segue um resumo da forma de cômputo para fins de indenização:

Turma de 94

Os colegas de 94 ingressaram em Julho. Pela regra anterior, que considerava o ano de exercício (Janeiro a Dezembro), um colega que se aposentasse em Junho, por exemplo, teria acumulado apenas 6/12 (seis doze avos). Mas contando desde a data de ingresso terá acumulado 11/12 (onze doze avos). Se se aposentar em Julho de 2020 terá concluído 12/12 e, se não tiver tirado férias até lá, terá direito a uma indenização no valor de um subsídio acrescido do adicional de 1/3.

Mas o colega tem que ficar atento pois a contagem é a mesma para o desconto. Se o servidor pedir 30 dias de férias em Janeiro e se aposentar em Fevereiro? Em Janeiro o colega que entrou me Julho teria cumprido apenas 6/12, ou seja, teria direito a apenas 15 dias de férias. e como gosou 30 em descanso, terá que devolver 15 dias em dinheiro para os cofres do Erário (não terá que devolver o 1/3 pois o antigo Ministério do Planejamento já havia se manifestado que o adicional é devido de forma integral desde o primeiro dia das férias usufruidas).

Se o colega tirar só 15 dias em Janeiro, e em seguida se aposentar não terá nem indenização e nem ressarcimento, e terá embolsado o adicional de 1/3 integral. O que também não é mal negócio para que esta precisando do dinheiro agora.

Então, resumindo, financeiramente, para o colega de 94 que pretende se aposentar em 2020, o ideal é solicitar as férias para o segundo semestre, para depois da data em que pretende sair.

Turma de 96

Os colegas que entraram em Janeiro de 1996 tem uma situação diferente pois em 1997 eles gozaram 60 dias de férias (tiraram as de 96 e as de 97 no mesmo ano). Assim suas férias têm sido… “pré-pagas”… o período aquisitivo das férias de 2019 foi Janeiro a Dezembro de 2019, e o período aquisitivo das férias de 2020 será Janeiro a Dezembro de 2020. Desta forma, se o colega deixar para se aposentar no início de Julho, por exemplo, e não tiver tirado férias, terá uma indenização de 6/12 (seis doze avos) do subsídio mais o adicional proporcional (metade do 1/3)… mas se no primeiro semestre tiver tirado 30 dias e se aposentar-se no início de Julho terá que devolver meio subsídio. Se tiver tirado 15 dias, e se aposentar na metade do ano, não terá nada a receber nem a pagar.

Demais turmas

A regra da turma de 94 vale para todos menos para os colegas de 96 que tiraram as duas férias no mesmo ano. Assim, quem entrou em Abril por exemplo, o seu período aquisitivo vai ser sempre Abril a Abril, e se ele se aposentar em Abril de 2020 sem tirar férias terá direito à indenização integral.

Pagamento dos Exercícios Anteriores

Em 2018 foram abertos processos de exercícios anteriores para os colegas que haviam se aposentado nos 5 anos anteriores (2014/2018). Alguns destes já estão sendo pagos, outros ainda estão na fila do Ministério da Economia.

Dúvidas

O vídeo explicativo pode ajudar (https://www.youtube.com/watch?v=3hutG3DkhlM&t=13s) e qualquer dúvida estamos sempre à disposição, nos grupos de whatsapp ou em particular.