SINPRF-SP entra com ação contra aumento da contribuição previdenciária
Na primeira quinzena de janeiro já havíamos divulgado a adesão da FenaPRF nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade 6254, 6255, 6256 e 6271, que questionam modificações introduzidas pela Reforma da Previdência, promulgada por meio da Emenda Constitucional 103/2019. E agora no dia 20, por meio do escritório Capano Passafaro, que presta serviços ao SINPRF-SP desde 2014, nossa entidade também se juntou ao rol dos Sindicatos que tentam barrar a aplicação das alíquotas progressivas do PSS.
A ação foi protocolada na 9ª Vara Federal Cível/SJDF sob nº 1002623-39.2020.4.01.3400 e apresenta vasta jurisprudência que autoriza as entidades de Classe a defenderem seus filiados por meio de mecanismos de controle difuso de constitucionalidade. A medida busca barrar o aumento do desconto da previdência previsto para a folha de março (recebida no início de abril).
Seguem trechos da inicial que, entre muitos argumentos utilizados, apresentam as teses do confisco e da irredutibilidade dos vencimentos:
De início, pode-se notar que o permissivo constitucional pode facilmente ensejar excessos confiscatórios que facilmente terão o condão de tornar a conquista aos benefícios do direito fundamental à previdência social e à aposentadoria um fardo demasiado pesado, contrariando frontalmente os princípios da razoabilidade e proporcionalidade que devem nortear toda alteração legislativa.
(…)
É preciso registrar, ainda, que na forma como prevista na EC 103/2019, a contribuição extraordinária tem a possibilidade de ensejar, pelas vias legais, verdadeira e igualmente extraordinária redução dos vencimentos dos servidores públicos, violando de maneira clara e evidente a proibição de irredutibilidade dos vencimentos, princípio constitucional superior inscrito no art. 37, XIV da Carta Magna, cuja tutela há muito vem sendo garantida pelo STF
(…)
Sem prejuízo de maior desenvolvimento dos parâmetros constitucionais comuns, tais como a proibição da vedação ao confisco, a garantia do direito fundamental à previdência enquanto cláusula pétrea, o princípio da razoabilidade e proporcionalidade e os princípios da segurança jurídica e da confiança nos demais tópicos que compõem o presente petitório, desde já é preciso registrar que a busca do equilíbrio financeiro e atuarial da previdência social não pode recair quase exclusivamente nos ombros dos mais débeis, enquanto a malversação de recursos públicos e os graves problemas de gestão afligem o país
Reunião na Sede do Sindicato
O Dr. Fernando Capano esteve na tarde desta terça-feira (21) na Sede do SINPRF-SP para participar de reunião com membros da Diretoria. Além de apresentar detalhes da ação recém-interposta, o advogado ouviu as dúvidas que estão sendo direcionadas para o Sindicato a respeito das mudanças nas regras do regime previdenciário.
São questionamentos sobre o fim da redução do desconto do PSS para Aposentados e Pensionistas portadores de doenças especificadas em Lei; sobre a possibilidade dos novos servidores de saída do Funpresp; sobre direito adquirido ao regime anterior dos servidores que já estavam no Abono de Permanência; sobre as regras de aposentadoria para quem entrou após a reforma mais já era servidor público estadual; etc.
Diante da complexidade de algumas situações, ficou acordado que o Sindicato encaminharia as questões por escrito, permitindo assim a elaboração de respostas mais completas e seguras. Assim, quem tiver dúvidas sobre a Reforma e as novas regras pode encaminhá-las para o Sindicato nos grupos de whatsapp ou no e-mail oficial da entidade (sinprfsp@sinprfsp.com.br) e até o final da semana vamos compilar este material e mandar para o escritório.
Estiveram presentes na reunião com o Dr. Fernando Capano, o Presidente do SINPRF-SP, Fábio Luís, o Vice-Presidente Denílson Moura, o Diretor Parlamentar Ricardo Gomes, o ex-Presidente do Sindicato e atual Presidente do Conselho Fiscal Marcos de Jesus Viana, e o Delegado Representante do SINPRF-SP na Federação Otávio Oliveira.