Nota informativa sobre a Assembleia Geral Extraordinária – AGE de 11/03

Nota informativa sobre a Assembleia Geral Extraordinária – AGE de 11/03

Ontem (11/03) tivemos uma importante Assembleia de nossa Entidade de Classe. O efetivo foi novamente chamado a participar da discussão, e propor soluções sobre os temas afetos ao nosso Sindicato. Com a participação dos nossos sindicalizados, dos diretores do SINPRF-SP e com um representante da nossa Entidade Federativa, a FenaPRF, nos debruçamos novamente sobre a utilização dos recursos do Sindicato.

O edital, encaminhado com a devida antecedência, e divulgado em todos os grupos de discussão do Sindicato, explicava de maneira detalhada a pauta.

Primeiro, esclarecimentos sobre a forma com que nosso efetivo enfrentou a cobrança judicial de que fomos vítimas (o caso Edevaldo), e como decidimos coletivamente pelo pagamento por meio da cotização: cada sindicalizado contribuiu com 100 reais mensais durante 9 meses, e depois de quitada da dívida judicial, houve uma redução na mensalidade no valor de 45 reais por 20 meses, ressarcindo o “empréstimo” feito pelos filiados. Este mês completamos a etapa da devolução e viraríamos esta etapa para focar em assuntos bem mais importantes como a reforma administrativa do Governo e nossa tentativa de valorizar nossa carreira para além dos discursos. A assembleia foi chamada porque nossa entidade federativa alegou que, ao reduzir a mensalidade para “devolver o empréstimo” estaríamos reduzindo indevidamente o repasse feito à FenaPRF.

A alegação estava baseada no texto do Estatuto da Federação que no Artigo 8º determina que os sindicatos não poderiam cobrar menos de 1% dos seus filiados:

Art. 8. A Contribuição Sindical, destinada ao custeio do Sistema Sindical Federativo, será fixada pela Assembleia Geral no âmbito dos Sindicatos Federados e devida mensalmente, devendo ser descontada em folha de pagamento dos sindicalizados, em percentual não inferior a 1% (um por cento), incidente sobre a remuneração.

§ 1º Dos valores descontados mensalmente dos sindicalizados, a título de Contribuição Sindical, 20% (vinte por cento) serão destinados aos cofres da Federação e 80% (oitenta por cento) aos cofres dos Sindicatos Federados, devendo os descontos ser efetuados em rubricas apropriadas para cada ente federado.

O questionamento de alguns colegas foi no sentido de se este Estatuto na FenaPRF obrigaria ou não os Sindicatos em relação aos valores descontados dos seus associados, mas após muitas falas o que começou a prevalecer foi o entendimento de que seria importante garantir a unidade do movimento sindical da PRF e que, mais importante do que decidir se o Estatuto da Fena nos vincula ou não, e se houve ou não um repasse indevidamente inferior, deveríamos fazer a complementação do repasse.

Depois dos esclarecimentos, foi iniciada a fase das deliberações. O efetivo, esclarecido de que não deveria haver uma redução dos valores que financiam as ações de nossa entidade nacional, decidiu, por maioria dos votos, que São Paulo irá recompor os valores repassados à menor para a Fena. Também por meio de votação, foi decidido que o SINPRF-SP e o seu Conselho Fiscal deverão apurar a diferença no repasse e que proporia à FenaPRF a forma de pagamento, de forma parcelada, com a finalidade de não comprometer as atividades do Sindicato no Estado.

A participação do Diretor Jurídico da FenaPRF foi importante para ajudar a chegarmos a um entendimento. O colega Tiago Arruda exaltou a importância do financiamento das ações em nível nacional e que a participação de São Paulo é importante para manter nossas campanhas e a presença massiva do sistema em Brasília.

O presidente Fábio Luís em suas falas deixou claro ao representante da Fena e aos sindicalizados presentes que as decisões assembleares que optaram pelo “empréstimo” em momento algum tiveram o objetivo de lesar a Federação, e que, embora o entendimento fosse polêmico, a Diretoria havia chamado uma AGE exatamente para debater o tema com todos os associados.

Por diversas vezes colegas sindicalizados, membros da diretoria do sindicato, e o colega da FenaPRF, exaltaram a forma com que enfrentamos a cobrança judicial, sem prejuízo da participação do SINPRF-SP no cenário das nossas batalhas e sem onerar os associados que participaram ativamente da solução. E mais uma vez ficou provado que trazer o tema para a discussão em AGE, em uma adminsitração transparente e democrática, é o melhor caminho para a construção de soluções, pois o resultado conta com o aval e o compromisso de toda nossa comunidade classista.