Quantidade de horas de trabalho em tempos de COVID-19

Quantidade de horas de trabalho em tempos de COVID-19

A PRF com suas características de capilaridade e profissionalismo está novamente sendo chamada a agir e se superar. E cada um de nós, com senso de responsabilidade, está indo para a linha de frente, ser o fiel da ordem social e da manutenção de uma relativa normalidade nas rodovias.

Mas também somos trabalhadores, e como tal precisamos de proteção das condições de trabalho das investidas da desregulamentação, flexibilização e outros nomes dados para os retrocessos nos direitos conquistados.

Estou falando isso por conta da revogação da IN99 de 2017.

Na semana passada o Diretor-Geral publicou uma Portaria revogando a IN99. Depois da repercussão negativa e da pressão do sistema sindical a Portaria mudou para ”suspensão” da IN. A norma garantia (punha no papel) pela primeira vez:

– que nossa escala padrão é de 24 x72;

– que o PRF, como servidor público federal, teve trabalhar a mesma quantidade de horas dos demais servidores públicos federais;

– que as horas trabalhadas para mais e para menos da carga horária mensal vão para um banco de horas que deve ser respeitado;

– e que a troca de serviço, respeitada as regras da IN, é um direito do servidor e o chefe teria que justificar caso quisesse indeferir.

 

A justificativa do Departamento para a revogação foi de que o Órgão não teria competência legal para fazer esta regulamentação e que seria feita uma tratativa junto ao Ministério da Justiça para fazer uma norma falando de regime de escala de plantão, jornada de trabalho e compensação de horas.

E como os PRFs foram informados disso? Não foram.

Os sindicatos tiveram que fazer ofícios, procurar deputados, pedir para deputados encaminharem ofícios, exigir explicações, até que fosse aberto o diálogo. (Será que não teria sido mais fácil, e menos desgastante, expor o problema para o efetivo antes de tomar atitudes “polêmicas” e dasagregadoras?!?)

Vamos pegar o mês de abril como exemplo:

– abril tem 30 dias e apensa 20 dias úteis por conta dos feriados dos dias 10 e 21;

– os servidores públicos federais vão trabalhar 160 horas no mês de abril (8hs x 20 dias);

– mas os PRFs teriam que trabalhar 171 (5,7hs x 30 dias);

Estas 5,7 vem do seguinte raciocínio: 40 horas semanais dividido por 7 dias da semana, no que se chegaria ao índice de 5,7 por dia.

Alguns colegas chegaram a questionar se não seria “muito barulho por pouca coisa”, mas quem é mais antigo lembra que durante quase toda a vida trabalhou 8 plantões por mês sem direito a reclamar, ou seja, 192 horas (24hs x 8 plantões), ou por muito tempo na desgastante rotina de 12x24x12x48. E não podemos agora abrir espaço para uma desregulamentação.

O Sindicato de SP entende que se o Órgão não tem competência legal fixar a carga horária em 160 horas, também não tem competência legal para fixar a jornada nas 171 horas… ou seja, a metodologia que garante que o servidor policial tenha os mesmos direitos trabalhistas dos demais servidores públicos federais deve ser mantida até que o Ministério da Justiça se manifeste. E daí nossa briga vai ser com o MJ.

 

Abraço (à distância) a todos, e

Saudações Sindicais.

 

Otávio Oliveira.

Delegado Representante do SINPRF-SP