STF mantém portaria que autoriza participação da PRF em operações

STF mantém portaria que autoriza participação da PRF em operações

  O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no último dia 17, manter a portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública que prevê a participação da PRF em operações conjuntas nas rodovias federais ou em áreas de interesse da União.

  A portaria 739/19 prevê a atuação da PRF em operações de natureza ostensiva, investigativa, de inteligência ou mistas, para fins de investigação de infrações penais ou de execução de mandados judiciais. Conforme a portaria, a atuação ocorre em conjunto com outros órgãos responsáveis pela segurança pública e pela defesa social.

  A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) nº 6.296, alega que a cooperação entre as diversas instituições de segurança deve respeitar os limites de atuação de cada polícia. Segundo a ADPF, a competência da PRF seria unicamente o patrulhamento ostensivo de rodovias federais. “Ao ampliar as competências inerentes à PRF, a portaria afronta os princípios da eficiência e da supremacia do interesse público”, afirma a associação.

  Para o relator do caso, Ministro Marco Aurélio, em momento algum a portaria tratou da substituição da Polícia Federal pela PRF. “O que dispõe a portaria nada mais é do que cooperação da Polícia Rodoviária Federal em atos desencadeados pelos órgãos competentes”, relatou o Ministro.
A posição contrária foi apresentada pelo Ministro Gilmar Mendes, seguido por Dias Toffoli. Segundo Gilmar Mendes: “a portaria, ao estabelecer diretrizes para a participação da Polícia Rodoviária Federal em operações conjuntas em áreas federais de interesse da União, não é compatível com o texto constitucional”.

  Já o Ministro Luiz Edson Fachin divergiu por entender pela ilegitimidade da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), que ajuizou a ação. Segundo ele, o ato questionado atingiria todos os cargos da polícia federal e não só os representados pela ADPF.

  Ministro Fachin foi seguido pelo Ministro Ricardo Lewandowski. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello.