Suspensão de reajustes de Planos de Saúde

Suspensão de reajustes de Planos de Saúde

A Agência Nacional de Saúde – ANS divulgou no dia 31/08 o Comunicado nº 85/2020 que estabelece “a suspensão da aplicação dos reajustes de planos de saúde por variação de custos (anual) e por mudança de faixa etária, no período de setembro a dezembro de 2020″ por 120 dias, a partir de setembro. A suspensão já estava sendo anunciada desde o dia 21/08 na página oficial da agência e contempla os contratos que foram ou seriam reajustados em 2020.

No dia 28/08 a ANS publicou um guia com “Perguntas e Respostas” que ajudam a entender a medida: http://www.ans.gov.br/aans/noticias-ans/consumidor/5920-suspensao-de-reajustes-2020

Para quem tem Unimed FESP

O SINPRF-SP já entrou em contato com a administradora Uniconsult (que faz a administração do contrato e a cobrança das mensalidades) que informou, seguindo as orientações da ANS, que:

– Quem mudou de faixa etária entre os meses de Janeiro/2020 e Agosto/2020, terá a redução ao valor anterior à mudança já no boleto de Setembro/2020;

– Quem antecipou o pagamento de setembro, quitando o mês antes da redução, terá a devolução correspondente ao percentual de reajuste aplicado através de desconto em sua próxima mensalidade;

– Para quem não sofreu reajuste por faixa etária neste ano, não há mudanças e o valor da mensalidade atual será mantido até Dezembro/2020;

– A partir de Janeiro/2021 a mensalidade terá o reajuste anual (que ainda não foi calculado) e por faixa etária, caso tenha sofrido mudança de faixa neste período;

– A retomada de valores não aplicados em 2020 será realizada ao longo de 2021, mas ainda não há definições sobre a forma desta cobrança;

– Mesmo com a postergação, o mês-base do reajuste anual, bem como, a regra de aplicação do reajuste por mudança de faixa etária, não serão alterados;

– O boleto de Setembro já está disponível para emissão no site da Uniconsult (https://uniconsultsaude.com/boletonovo/).

As informações prestadas estão em concordância com as informações prestadas pela própria ANS em sua página oficial:

6 – O que acontecerá com as mensalidades de setembro a dezembro deste ano para o beneficiário que recebeu reajuste por faixa etária em 2020?

Nos casos de reajuste por faixa etária, os consumidores que tiveram seus contratos reajustados em 2020 voltarão a pagar as mensalidades com os valores anteriores a este reajuste nos próximos 4 meses. Ou seja, a parcela relativa ao reajuste por faixa etária aplicado de janeiro a agosto de 2020 NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020.

A medida alcança todos os beneficiários com mudança de faixa etária entre janeiro e dezembro de 2020.

(…)

9 – Os valores cobrados a título de reajuste por variação de custos (anual) ou mudança de faixa etária deverão ser devolvidos pelas operadoras?

A medida trata de suspensão e não haverá devolução de valores já cobrados a título de reajuste por variação de custos (anual) ou por mudança de faixa etária.

10 – Haverá recomposição dos reajustes suspensos?

Sim, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratos que já tiveram a suspensão dos reajustes. A recomposição dos efeitos da suspensão dos reajustes em 2020 será realizada ao longo de 2021.

(…)

12 – A data-base de reajuste financeiro dos contratos será alterada?

Esta medida não impacta a data-base para fins de aplicação do reajuste por variação de custo (anual) nos contratos.

(…)

18 – As negociações para definição de percentuais de reajuste dos planos coletivos com 30 ou mais beneficiários devem ser mantidas nos meses de setembro a dezembro, mesmo que os planos não possam ser reajustados nesse período?

Sim, é importante que as negociações para definição do percentual de reajuste entre as pessoas jurídicas contratantes e as operadoras sejam mantidas normalmente durante os períodos de aniversário dos contratos para cobrança a partir de janeiro de 2021. Ressalta-se novamente que a parcela referente ao percentual de reajuste NÃO PODERÁ SER COBRADA nos meses de setembro a dezembro de 2020. Nesses meses, a mensalidade deverá permanecer com o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020 acordado.

A suspensão dos reajustes, no modelo adotado pela ANS, não ajuda muito: a majoração é adiada, mas a Agência já alerta que os valores não pagos em 2020 estarão nos esperando em 2021. Vamos continuar acompanhando e informando sobre qualquer alteração.