Decreto nº 10.506 traz alterações para a Licença Capacitação

Decreto nº 10.506 traz alterações para a Licença Capacitação

  Foi publicado nesta segunda-feira (05), Decreto nº 10.506 que regulamenta a Licença Capacitação e traz algumas alterações em relação ao Decreto nº 9.991, que estava vigente desde agosto de 2019.

  Entre as alterações, destacam-se: o aumento do limite para servidores afastados que passa de 2 para 5% (Art. 27, Parágrafo único) e a competência para o deferimento, que poderá ser delegada para as áreas de gestão de pessoas.

  Para o delegado representante, Otávio de Oliveira, as alterações trazidas no novo decreto são positivas. “Com o aumento do limite, o benefício poderá ser utilizado por todos e com a delegação, reduzimos a lista de manifestações que chegava ao Ministério da Justiça. Mas acho que o ponto mais importante foi a obrigatoriedade da decisão em 30 dias, nos termos do parágrafo único do artigo 29, que traz: o prazo para a decisão sobre o pedido e a publicação do eventual deferimento é de trinta dias, contado da data de apresentação dos documentos necessários. Esta mudança evitará que processos fiquem tramitando por muito tempo, prejudicando o servidor que tem direito ao afastamento”, explicou.

  A licença capacitação substituiu a antiga licença prêmio, mas diferente do antigo benefício, não pode ser acumulada, nem contada em dobro para aposentadoria, nem recebida em pecúnia. Mas ainda poucos PRFs se beneficiam do afastamento. Para Otávio de Oliveira, este fato pode se originar do desconhecimento desta vantagem por parte dos policiais ou até mesmo por preconceito: “por muito tempo tentou-se vincular a imagem de mal servidor àquele que exige seus direitos.”, relatou.

  Otávio de Oliveira ainda explica que a Licença Capacitação além de estimular a capacitação profissional, contribui para a saúde do PRF. “Além da capacitação profissional, com o afastamento do servidor por 3 meses, a cada 5 anos de serviço, a medida também tende a auxiliar nos processos de regulação e redução do estresse profissional, podendo contribuir para a manutenção da saúde física e mental de nosso efetivo”, disse.

  Com a mudança da normativa geral, a Administração da PRF deverá atualizar também sua normativa interna, a fim de se adequar aos novos dispositivos.

  A diretoria do SINPRF-SP coloca-se à disposição de seus sindicalizados para esclarecer qualquer dúvida.