Confira as repercussões das  decisões do STF sobre  aposentadoria PRF e o fator 1.4

Confira as repercussões das decisões do STF sobre aposentadoria PRF e o fator 1.4

  Na última terça-feira (15), foi realizada pela FenaPRF live sobre o tema aposentadoria PRF e o fator 1.4 com o advogado Rudi Cassel e o diretor jurídico da FenaPRF, Housemberg Dias.

  O debate mediado pelo presidente da FenaPRF, Dovercino Neto, apresentou as decisões do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, bem como as perspectivas e possibilidades jurídicas, conforme a legislação e a jurisprudência, para que os PRFs possam converter o tempo de serviço prestado em condições especiais (insalubridade ou periculosidade) em tempo comum.

  Um ponto destacado pelo advogado Rudi Cassel é a impossibilidade de aplicação do fator 1.4 ou 1.2 ao tempo de atividade estritamente policial (15 ou 20 anos) exigido pela Lei Complementar 51/85.

  O fator 1.4 ou 1.2 é o fator de conversão do tempo especial em comum para fins de aposentadoria, em razão do desempenho de atividades consideradas insalubre ou perigosas.

  A live completa pode ser acessada no link: https://www.youtube.com/watch?v=nrBDNwG5PXU&t=3s

 

Com informações da FenaPRF