Perícia realizada por PRFs e patrulhamento agora estão regulamentados
Foi sancionada pelo Presidente da República a Lei nº 14.229/2021 que altera o Código de Trânsito Brasileiro e traz avanços e garantias legais para o trabalho dos Policiais Rodoviários Federais. A assinatura ocorreu nesta sexta-feira (22).
A Lei teve origem na Medida Provisória nº 1.050, de maio deste ano. Importantes modificações incluídas por emendas dos deputados Nicoletti (PSL/RR) e Hugo Leal (PSD/RJ) trazem maior segurança jurídica ao trabalho dos PRFs e passam a valer com a sanção presidencial.
Está regulamentada agora a competência dos Policiais Rodoviários Federais para realizar perícia administrativa nos locais de acidente de trânsito nas rodovias federais. Além de também ter a garantia para prevenir e reprimir infrações penais e atuar de forma proativa na redução dos acidentes de trânsito.
O texto das emendas foi fruto de um trabalho conjunto do sistema sindical dos PRFs com equipes de parlamentares parceiros. “Sem dúvidas, a perícia administrativa e o novo conceito de Patrulhamento no CTB são grandes avanços institucionais, representando também importância significativa para a valorização do trabalho desenvolvido pelos Policiais Rodoviários Federais”, explicou Dovercino Neto, presidente da FenaPRF.
Perícia de trânsito
Há muitos anos os Policiais rodoviários federais vêm se qualificando e se especializando para a realização de perícias nos locais de acidentes de trânsito nas rodovias federais. A pronta atuação nos acidentes aliada a equipamentos de ponta adquiridos pela PRF nos últimos anos dá grande importância aos laudos realizados pelos PRFs na investigação futura dos acidentes.
Fonte: FenaPRF