Nota Informativa – Ação visando a diferença de valores sobre os adicionais noturnos
A FENAPRF, em parceria com o Escritório Alencar Advocacia, iniciou os procedimentos com vistas ao cumprimento de sentença transitada em julgado relativamente à ação da diferença de valores do adicional noturno.
De acordo com o que foi julgado, têm direito à eventual diferença, todos os que receberam valores a título de adicional noturno entre janeiro/2003 e julho/2006 e para que seja possível iniciar o cumprimento de sentença se faz necessário preencher o formulário com os dados a serem utilizados na distribuição das ações no PJE, bem como a apresentação da Procuração/Autorização/Contrato e documento pessoal com foto, digitalizados em um arquivo PDF.
A Procuração/Autorização/Contrato deve ser baixada, clicando aqui, e os formulários para preenchimento dos dados e envio do arquivo digitalizado estão a seguir disponíveis.
Para maiores informações acerca da ação, procure o Sindicato ao qual você estiver filiado atualmente.
- Clique aqui para acessar o formulário para preenchimento dos dados para Cadastramento do Cumprimento de Sentença – Diferença do Adicional Noturno.
- Clique aqui para acessar o formulário de envio da documentação para o Cumprimento de Sentença – Diferença do Adicional Noturno.
Fonte: FenaPRF