Nota de esclarecimentos e repúdio

Nota de esclarecimentos e repúdio

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo – SINPRF/SP, vem a público, após ocorrência havida na Via Dutra, em Guarulhos, na última sexta-feira, dia 01/07, envolvendo PRFs no exercício regular de seu múnus público, manifestar sua grande preocupação acerca das imagens editadas que estão circulando nas redes sociais, refletindo fatos e narrativas completamente descontextualizadas e longe da verdade dos fatos, bem como afirmar, na defesa institucional da categoria que representa, seu completo repúdio em face da conduta de pessoas que, sob o argumento de estarem no exercício da advocacia, agiram de maneira absolutamente ilegal e desproporcional, desde o início da abordagem, impedindo com abuso de direito a regular atividade policial.

É necessário esclarecer e (re)afirmar, por primeiro, que os agentes da Polícia Rodoviária Federal em questão estavam exercendo regularmente as atribuições a seu encargo, realizando competente fiscalização de trânsito e averiguação do eventual cometimento de crimes de trânsito ou de fraude veicular.

A partir daí, por ocasião de abordagem de praxe e dentro do padrão operacional esperado, como todas as demais que foram realizadas naquela oportunidade, foram os agentes policiais severa e barbaramente desrespeitados por pessoas que, sob o manto do exercício da advocacia, tentaram de variadas formas, inclusive através de xingamentos, tumultuar o mister policial.

De se notar que, a partir deste contexto deturpado, já de imediato alardearam os supostos e inexistentes abusos, com o claro intuito de se (auto) promoverem nas mídias sociais, amplificando incidente que, a rigor, foi por eles iniciado.

O Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado de São Paulo – SINPRF/SP reafirma uma vez mais seu grande respeito para com a advocacia brasileira, reconhecendo nestes profissionais, nos termos do art. 133 do nosso Pacto Social, atores fundamentais na administração e promoção da Justiça.

No entanto, o argumento das sagradas prerrogativas profissionais da advocacia não pode ser utilizado como subterfúgio por pessoas que, sublinhamos, desde o início, agiram, aos gritos, com profundo desrespeito e falta de urbanidade, expondo  indevidamente os servidores da Polícia Rodoviária Federal que, repetimos, estavam a perfazer seu mister regular.

Não se pode admitir que qualquer cidadão se julgue acima da lei ou que tenha tratamento ‘privilegiado’ em relação aos demais membros da Sociedade, especialmente porquanto estamos diante, segundo nosso juízo de valor, de pessoas que agiram de maneira comissiva e premeditada com ânimo exaltado, na tentativa de criar espetáculo indevido, tudo sob a pecha do desempenho de função profissional.

A igualdade de direitos também importa em igualdade de deveres, independentemente da cor da pele, da orientação sexual ou da categoria profissional a que pertença o abordado. 

Isso inclui o respeito às ordens legais emanadas pelas autoridades e seus agentes e, sublinhamos, o trato urbano e cortês entre os cidadãos.

O tempo da assertiva “você sabe com quem está falando?” deve ficar, de uma vez por todas, no passado.

O SINPRF-SP continua alerta e não irá tergiversar na completa tutela dos direitos de seus sindicalizados e da Polícia Rodoviária Federal, de maneira institucional.

O Poder Judiciário fará o crivo acerca do ocorrido, quer seja na esfera criminal, quer seja na esfera cível, onde manejaremos as competentes ações indenizatórias em face das práticas antiéticas e ilegais que estão sendo cometidas nas redes sociais e que, de maneira absolutamente indevida, expõem a segurança física dos policiais e de suas famílias, ao terem seus rostos expostos na internet, nas redes sociais e na imprensa.

Permaneceremos atentos e vigilantes, reiterando nosso profundo respeito aos profissionais da advocacia que, verdadeiramente, ajudam a construir no cotidiano, longe dos holofotes das redes sociais, junto com os demais profissionais da Justiça, o Estado Democrático Constitucional que todos tencionamos vivenciar.

São Paulo, 02 de julho de 2022.

Direção SINPRF – SP