SINPRF-SP obtém liminar em favor do cálculo do desconto dos 6% do Auxílio-Transporte com base nos dias trabalhados

SINPRF-SP obtém liminar em favor do cálculo do desconto dos 6% do Auxílio-Transporte com base nos dias trabalhados

O SINPRF-SP obteve deferimento do pedido de liminar do Mandado de Segurança nº 1061229-55.2023.4.01.3400, impetrado na Justiça Federal, que tramita na 5ª Vara Federal Cível da SJDF, que tem como objeto a correção da forma de cálculo do desconto dos 6% do Auxílio-Transporte, para que este seja calculado baseado nos dias efetivamente trabalhados.

O escritório Capano Passafaro defendeu que a fórmula de cálculo atual, que tem como base os dias úteis do mês, desconsidera os policiais que trabalham em regime de escala 24×72 horas, com cerca de 7 plantões em média por mês, inviabilizando assim o pagamento do auxílio.

O juiz federal da 5ª Vara Federal deferiu a liminar para assegurar aos sindicalizados do SINPRF-SP, submetidos a regime de escala de trabalho, o direito de que seja utilizado, para fins de desconto dos 6% do auxílio-transporte, o parâmetro do cômputo dos dias efetivamente trabalhados.

A Superintendência da PRF em São Paulo será notificada e encaminhará a decisão para que a AGU faça a defesa da União, mas o posicionamento do Juiz Federal da 5ª Vara foi bem categórico em afastar a interpretação “meramente literal” do Decreto.

Além do SINPRF-SP, apenas outros dois sindicatos conseguiram decisões favoráveis até o momento (Minas Gerais e Paraná). Esta vitória fortalece a tese de que o desconto deve ser calculado com base nos dias de utilização, como temos defendido desde o início.

Além desta liminar, o SINPRF-SP segue com o processo nº 5022288-64.2020.4.03.6100, que tramita na 25ª Vara Federal Cível, onde garantiremos aos sindicalizados, em definitivo, o direito ao recebimento mesmo com a utilização do veículo particular. Esta tese já é bem mais pacífica e vai garantir aos sindicalizados posteriores a 2012 a segurança jurídica do que na prática já é aplicado.

“O SINPRF-SP parabeniza os advogados do escritório Capano Passafaro que trabalharam em mais esta conquista e reafirma seu compromisso de continuar atuante em todas as frentes”, explica o presidente do SINPRF-SP, Otávio Oliveira.