Justiça garante pagamento antecipado de diárias a Policiais Rodoviários Federais em missão

Justiça garante pagamento antecipado de diárias a Policiais Rodoviários Federais em missão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou que os Policiais Rodoviários Federais têm direito a receber diárias antecipadas para custear deslocamentos em missão oficial. A decisão atende ação movida pela FenaPRF e sindicatos estaduais (SINPRFs) e mantém, integralmente, sentença de primeira instância.

As diárias servem para cobrir gastos com alimentação, hospedagem e transporte quando o servidor atua fora de sua cidade de lotação. Pela legislação (Lei nº 8.112/1990 e Decreto nº 5.992/2006), o pagamento deve ser feito antes da viagem, salvo exceções previstas em lei. O Judiciário considerou ilegal a prática da União de efetuar o repasse apenas depois do deslocamento.

Ao analisar o caso, o TRF1 rejeitou os argumentos da União e destacou que a decisão não interfere na separação de poderes, mas apenas garante o cumprimento da lei. Para os magistrados, a Administração Pública tem a obrigação de assegurar condições adequadas para que os servidores cumpram suas funções sem arcar, do próprio bolso, com despesas do serviço.

“Essa decisão reafirma que o servidor não pode ser compelido a custear antecipadamente as despesas decorrentes do serviço público. A antecipação das diárias é uma exigência legal e um dever da Administração”, explicou o advogado Robson Barbosa, sócio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, responsável pela ação.

A decisão foi tomada por órgão colegiado do TRF1 e ainda cabe recurso. No entanto, o entendimento já segue a linha de tribunais superiores, fortalecendo a proteção dos direitos dos servidores públicos em missões oficiais.

Fonte: FenaPRF