NÃO À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA

Em fevereiro deste ano o Ministério do Trabalho publicou a Instrução Normativa nº 1/2017 que determinava o recolhimento da contribuição sindical prevista no art. 578

Vitória na Justiça contra do FUNPRESP-EXE

Segundo decisão nos autos do processo 0081956-67.2014.401.3400 os PRFs sindicalizados que ingressaram após fevereiro de 2013 podem optar pela Aposentadoria Integral nos moldes da Lei