Perícia Médica no local de lotação do servidor
O SINPRF-SP protocolou neste mês, junto ao Gabinete Regional, o Ofício nº 073/2019 que solicita providências no sentido de que os servidores desta Superintendência sejam desobrigados a comparecer a perícia médica para homologação de atestados fora de seu local de lotação.
Hoje o único local de realização de perícias no Estado fica em São José dos Campos, dentro do INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, que mantém ainda o convênio com o SIASS.
A solicitação se baseia na Nota Técnica nº 29.150/2018 (SEI 19096673) do Ministério do Planejamento e em um Memorando de 2013 da Divisão de Saúde do Departamento (SEI 10881801) subscrito com o “De Acordo” do então Coordenador-Geral de Recursos Humanos e hoje Diretor-Geral, Inspetor Adriano Marcos Furtado:
24. (…) na ausência de atendimento pelo SIASS na unidade de lotação do servidor ou no local onde este tenha exercício permanente, e não havendo convênio com unidades de atendimento do SUS, com entidade sem fins lucrativos declaradas de utilizada pública ou com o INSS, tampouco contrato de prestação de serviços firmado com pessoa jurídica, o atestado emitido por médico particular deverá ser recepcionado pelo setor competente da unidade e lançado no sistema de pessoal e demais controles.
O documento protocolado pelo Sindicato foi juntado ao processo SEI nº 08658.078463/2019-82 e encaminhado para análise e manifestação da Seção de Gestão de Pessoas.
O colega Otávio Oliveira conversou de maneira informal com o Inspetor Natanael, Chefe da SGP, e com o Inspetor Cordelli, Superintendente Regional, ouvindo os argumentos da Administração Regional. A solicitação deverá ser respondida por escrito após a análise formal, mas colocamos as justificativas apresentadas de forma preliminar:
– O grande problema, e principal motivo para a manutenção da perícia, é o fato da PRF não ter autonomia para fazer o tal lançamento “no sistema de pessoal e demais controles”, posto que apenas as unidades SIASS tem acesso ao módulo do SiapeSAÚDE para regularizar os afastamentos médicos;
– Na prática, se o servidor não comparecer à unidade do SIASS para este lançamento haverá uma divergência entre a Certidão de Tempo de Serviço (onde contará o afastamento) e o Relatório de Afastamentos extraídos do SiapeNET (onde não haverá a homologação do afastamento como Licença Médica), o que barraria a concessão de benefícios que dependem da contagem de tempo (Aposentadoria, Abono de Permanência, Licença Capacitação etc);
– O Inspetor Natanael esclareceu que não se trata de convocação, mas sim de agendamento para que o servidor possa resolver uma pendência que a Regional não tem condições técnicas de fazer por outros meios (o lançamento do atestado particular);
– Para tentar auxiliar o servidor, a SGP disponibiliza uma viatura na Sede para que o colega se desloque até o INPE, reduzindo os custos, mas, por não se tratar de convocação, não é possível o pagamento de diárias e nem o cômputo das horas;
– O Inspetor Cordelli acrescentou que, em paralelo a este serviço de disponibilização da perícia, a Regional está dando andamento ao processo de contratação de médicos peritos (aposentados da Regional) como “colaboradores eventuais” que poderão prestar serviço itinerante nas sedes das Delegacias, mas que ainda não há previsão para que este serviço esteja disponível.
Além destas informações, foi lembrado também que a unidade SIASS do INPE continua atendendo servidores aposentados que precisam de perícia médica para fins de isenção de Imposto de Renda, facilitando que colegas obtenham este importante benefício quando acometidos de doença especificada em Lei.
O SINPRF-SP tem tradição de praticar um sindicalismo sério, coerente e responsável, sem cobranças infundadas, e muito menos ataques levianos, sempre abrindo espaço para o contraditório, e buscando a conciliação entre a garantida dos nossos direitos e as necessidades postas pela realidade. E neste sentido vamos aguardar a manifestação oficial da Regional respondendo aos questionamentos feitos por nossa entidade de classe.