REDES: FenaPRF e Direção de Gestão de Pessoas detalham regras do novo programa de ressarcimento de saúde

REDES: FenaPRF e Direção de Gestão de Pessoas detalham regras do novo programa de ressarcimento de saúde

A FenaPRF e a Direção de Gestão de Pessoas (DGP) da PRF realizaram, no dia 22 de julho, live para esclarecer dúvidas sobre a regulamentação e a implementação do Auxílio-Saúde. O encontro reuniu, pela FenaPRF, o diretor de comunicação Wanderlei e o presidente Tácio Melo, e, pela DGP, o diretor R. Silva e o colega Dias, da área de legislação de pessoal do Departamento. A live está disponível na íntegra: https://youtube.com/live/GnvQ7KjoQeg?feature=share

A live abordou os detalhes técnicos do novo programa de ressarcimento (REDES), enfatizando que este é um sistema de natureza estritamente indenizatória, substituindo o antigo modelo “per capita” para aqueles que optarem pela transição.

Regras e Elegibilidade Vedação de Cumulatividade:

É proibido receber simultaneamente o ressarcimento do REDES e o auxílio “per capita”.

A adesão ao programa exige a renúncia expressa ao modelo anterior via sistema SIGA.

Permanência Mínima:

 Uma vez feita a opção pelo REDES, o servidor deve permanecer no programa por um período mínimo de 6 meses antes de poder solicitar o retorno ao “per capita”.

Despesas Elegíveis:

 O programa cobre mensalidades de planos de saúde e odontológicos, consultas, exames, internações, cirurgias, medicamentos e vacinas (com prescrição), além de condicionamento físico (academias) e nutrição clínica.

Despesas Vedadas:

 Estão excluídos procedimentos puramente estéticos, tratamentos experimentais sem aval da Anvisa, suplementação esportiva genérica e encargos financeiros (juros e multas por atraso).

Beneficiários:

Podem aderir servidores ativos, aposentados e pensionistas, além de seus dependentes legais (cônjuges, filhos até 21 anos ou até 24 se estudantes, e ascendentes com dependência econômica).

Prazos do Ciclo Mensal – Data de Início:

O programa considera despesas elegíveis realizadas a partir de 1º de agosto.

Prazo de Inserção (Upload):

Os comprovantes devem ser inseridos no sistema até o 5º dia útil do mês subsequente ao pagamento para manterem a competência do mês original.A sugestão é que a solicitação seja feita logo no início de agosto, para que os problemas possam ser resolvidos já no primeiro mês.