Acertos financeiros do auxílio-transporte

Acertos financeiros do auxílio-transporte

Desde 2014 os PRFs que ingressaram antes de Novembro de 2012 têm direito ao auxílio-transporte por meio de ação judicial interposta pela FenaPRF – Processo nº 0057388-55.2012.4.01.3400 da 22ª Vara Federal/DF (e os colegas que ingressaram após esta data tem utilizado o escritório do Sindicato para entrar com ações individuais), mas a partir deste mês o pagamento do auxílio transporte passará a ser mais preciso, ou seja, deverá corresponder mais efetivamente à quantidade de dias em que o policial teve que comparecer ao trabalho.

Em março de 2014, atendendo a uma demanda do efetivo apresentada pelo SINPRF-SP nossa Administração Regional editou o Memorando nº 30/2014 que estabeleceu a escala padrão de 24 horas em 7 plantões mensais (ficando o 8º plantão apenas para quando o PRF acumular 24 horas a serem compensadas na forma do Artigo 44, II, da Lei 8.112/90), além de estabelecer como efetivo serviço o comparecimento do servidor em juízo e em atividades de Capacitação e do PROSSERV (Patrulha da Saúde, TAFs, avaliações etc), bem com reuniões administrativas e operacionais. Apesar de devidamente convocado, e com as horas contabilizadas para o total das 40 horas semanais legais, estes deslocamentos muitas vezes não eram contabilizados para fins do pagamento do Auxílio-transporte.

Para corrigir esta distorção, e permitir que nosso direito conquistado na Justiça seja integralmente efetivado, a partir de Novembro o formulário de frequência foi alterado pela equipe da Seção de Recursos Humanos para incluir um campo “observação” onde a chefia imediata deverá informar a quantidade real de deslocamentos obrigatórios (plantões ordinários + outros comparecimentos por determinação da chefia ou convocações judiciais).

São pequenos avanços, mas não podemos parar de lutar por eles. E nosso objetivo tem que continuar sendo o de fazer o possível para torna a PRF um lugar melhor, para nós e para toda a sociedade. Qualquer dúvida pode ser encaminhada para o endereço de email do sindicato (sinprfsp@sinprfsp.com.br) ou diretamente nos grupos de whatsapp.