Ação da Cota Parte do Aux. Pré-escolar

Ação da Cota Parte do Aux. Pré-escolar

O Escritório Capano Passafaro já está atendendo aos colegas que receberam Auxílio Pré-Escolar nos últimos cinco anos e que sofreram o desconto da Cota Parte prevista no Decreto nº 97/1993. A ação judicial pede a suspensão dos descontos e a restituição dos valore já descontado, e está sendo interposta de forma individual visando aumentar as chaces de êxito (diminuindo os valores pleiteados) e também a facilidade na fase de execução (lembrando que as ações interpostas pela Capano não tem cobrança de honorários para os sindicalizado).

As fichas financeira podem ser solicitadas à SRH através do email srh.sp@prf.gov.br e o documento de procuração e a lista de documentos necessários podem ser solicitados através do email sinprfsp@sinprfsp.com.br

Por se tratar de uma ação judicial, sempre há chaces de um resultado adverso (afinal… cabeça de juiz…), mas há uma forte jurisprudência que tem se consolidado a nosso favor: A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) fixou tese no sentido de que, sem previsão legal, a União não pode cobrar de servidor público o pagamento do custeio de auxílio pré-escolar (Proc. nº 0040585-06.2012.4.01.3300). O relator do processo na TNU, juiz federal Frederico Koehler, entendeu que a Administração Pública extrapolou os limites do poder regulamentar ao instituir obrigação pecuniária sem amparo em lei, “ferindo de morte o princípio da legalidade”.