NÃO À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA

NÃO À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA

Em fevereiro deste ano o Ministério do Trabalho publicou a Instrução Normativa nº 1/2017 que determinava o recolhimento da contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT também para os servidores e empregados públicos.

Esta medida beneficiaria sindicatos de fachada, criados única e exclusivamente com vistas ao recebimento desta verba, e que não possuem representatividade real (alguns até tentam representar categorias profissionais que não existem…); e tirariam a força de sindicatos que trabalham para conquistar e manter a confiança dos seus sindicalizados que se mantém voluntariamente associados.

Diante das distorções que esta cobrança traria, e da polêmica gerada, o Ministério do Trabalho cedeu à pressão, voltou  atrás e, hoje, publicou a Portaria nº 421 que suspende os efeitos da sinistra IN 1/2017.

O SINPRF-SP acredita que a representação sindical deve estar assentada na lealdade recíproca entre os envolvidos, e repudia estas tentativas espúrias de criar uma relação compulsória, onde os “sindicalistas” de ocasião se locupletam com a conveniência do Estado.

Vamos continuar atentos.