Intervenção como manobra para votação da Reforma da Previdência

Intervenção como manobra para votação da Reforma da Previdência

A decisão do presidente Michel Temer de decretar uma intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro até o fim de 2018, em tese impede a votação da Reforma da Previdência ainda neste ano, porque enquanto a intervenção vigorar, nenhuma alteração na Constituição poderá ser feita, inclusive as propostas de emenda constitucional (PEC) como é o caso da Reforma da Previdência.

Cortina de fumaça

A medida de Temer é vista por muitos, como uma tentativa em se criar uma cortina de fumaça em relação à Reforma da Previdência, já que o governo não conseguiu obter nem ao menos os votos mínimos (308), necessários para a aprovação da PEC. Neste novo cenário criado, o governo domina a mídia com notícias que o vincula não mais a uma reforma impopular e sim a uma decisão estratégica emergencial, apoiada pela população, dando tempo  para seus apoiadores políticos angariarem votos à favor da Reforma da Previdência.

Esta manobra ficou muito clara no discurso feito por Temer logo após a assinatura do decreto, em que fez questão de destacar que o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) darão continuidade à tramitação da Reforma da Previdência, dizendo: “Quando ela estiver pronta para ser votada, farei cessar a intervenção. O trabalho de segurança federal no Rio será mantido sem alteração durante esse período”.

O Ministro da Defesa, Raul Jungmann seguiu a mesma linha de Temer e em entrevista coletiva disse que a reforma da previdência não será paralisada. “Quando chegar o momento da votação da reforma, o presidente Temer irá suspender a intervenção, mas irá decretar Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ampliada no Estado. Assim que a votação acabar, será decretada novamente a intervenção, que será novamente levada ao Congresso”, explicou.

Inconstitucionalidade

A manobra que está sendo orquestrada pelo governo Temer, em suspender o decreto da intervenção para a aprovação da Reforma da Previdência, e depois decretá-la novamente, segundo o constitucionalista Lenio Streck é inconstitucional. Para ele como a intervenção federal tem como medida a ordem pública, só pode terminar quando cessarem os motivos que motivaram a sua decretação.

Para o procurador de São Paulo, Olavo Alves Ferreira, o plano de Temer trata-se de uma inconstitucionalidade teleológica por desvio de finalidade. “O presidente não pode simular uma situação fática para revogar o decreto em nome de um interesse político”, disse.

Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) planeja recorrer ao Supremo Tribunal Federal, caso o governo suspenda o decreto para a votação da reforma da Previdência. Para o senador a razão do decreto não está ligada à preocupação com o Rio de Janeiro e sim trata-se de um artifício para impedir uma derrota inevitável na votação da reforma da Previdência.

Não é a primeira vez

Outra ocasião em que o governo Temer se utilizou da constituição de forma inadequada foi em maio de 2017, ocasião das grandes manifestações realizadas na Esplanada dos Ministérios, quando decretou a “ação de garantia da lei e da ordem”, que previa a atuação de tropas militares entre 24 e 31 de maio de 2017, período em que aconteceu uma das maiores manifestações contra o governo, formada por inúmeras centrais sindicais, justamente com o objetivo de coibi-las. Na época o decreto foi criticado até mesmo pela base aliada de Temer.