Tempo nas Forças Armadas como Atividade Policial

Tempo nas Forças Armadas como Atividade Policial

O SINPRF-SP encaminha nesta semana Ofício ao Diretor Geral da PRF, Renato Borges, para que reveja o entendimento sobre a averbação do tempo de serviço junto às Forças Armadas como atividade policial. Hoje o DPRF ainda indefere administrativamente os pedidos desta natureza obrigando o PRF a procurar a Justiça.

Embora haja uma vasta jurisprudência sobre o tema, a normatização interna do Departamento ainda se prende, neste ponto, a um conceito de “legalidade estrita” ultrapassado e que coloca de lado uma leitura integrativa do ordenamento jurídico com vistas à Justiça e à Equidade.

O Ofício visa convencer a área responsável pela legislação de pessoal da unidade central do Órgão em Brasília a ombrear-se com o Sindicato de São Paulo na busca da modificação deste entendimento no novo Ministério da Segurança Pública.

Se as atribuições já eram similares e os regimes previdenciários equiparáveis, mais recentemente esta união de atribuições ficou ainda mais evidente e não pode mais ser negada. Com o esforço do Governo para combater o crime organizado qualquer distinção meramente retórica não se sustenta diante dos fatos:

 

Forças Armadas e PRF fazem operação de combate ao crime nas vias expressas do Rio de Janeiro

https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/forcas-de-seguranca-fazem-operacao-de-combate-ao-crime-nas-vias-de-acesso-a-rio-de-janeiro.ghtml

Forças Armadas fazem operação em conjunto com PRF e Força Nacional em rodovias de acesso ao Rio

https://oglobo.globo.com/rio/forcas-armadas-fazem-operacao-em-conjunto-com-prf-forca-nacional-em-rodovias-de-acesso-ao-rio-22327190

Forças Armadas e PRF fazem operação nas vias expressas do Rio

https://odia.ig.com.br/_conteudo/2018/01/rio-de-janeiro/5508034-forcas-armadas-e-prf-fazem-operacao-nas-vias-expressas-do-rio.html#foto=1

Forças Armadas e PRF farão cerco também pelo mar

https://odia.ig.com.br/_conteudo/2018/01/rio-de-janeiro/5508078-forcas-armadas-e-prf-farao-cerco-tambem-pelo-mar.html

RJ tem 2º dia de operação conjunta das Forças armadas e da PRF

https://noticias.r7.com/rio-de-janeiro/rj-tem-2-dia-de-operacao-conjunta-das-forcas-armadas-e-da-prf-26012018

Policiais e Exército fazem operação em São Gonçalo, no Rio

http://www.jb.com.br/rio/noticias/2018/03/02/policiais-e-exercito-fazem-operacao-em-sao-goncalo-no-rio/

 

E não é só a Justiça e a Sociedade que identificam a atividades das Forças Armadas como sendo de natureza policial. Também o Tribunal de Contas do Distrito Federal, órgão responsável por julgar as contas dos administradores públicos zelando pelo Erário, em 2016 já entendeu que o tempo deve ser contado de forma a possibilitar a correspondência:

“PROCESSO Nº 26595/2014 – Consulta formulada pelo Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF acerca da possibilidade de averbação de tempo de serviço prestado às Forças Armadas para fins da aposentadoria especial, na forma trata pela Lei Complementar nº 51/1985. (…) DECISÃO Nº 2849/2016 – O Tribunal, pelo voto de desempate do Senhor Presidente, proferido com base no art. 84, VI, do RI/TCDF, que acompanhou o posicionamento do 2º Revisor, Conselheiro MÁRCIO MICHEL, decidiu: I – tomar conhecimento da Consulta formulada pelo Diretor-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal – PCDF, uma vez presentes os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 194 do Regimento Interno deste Tribunal; II – esclarecer ao consulente que o tempo prestado, como militar, às Forças Armadas, poderá ser considerado como exercício em cargo de natureza estritamente policial, para fins de concessão da aposentadoria prevista na Lei Complementar nº 51/85; III – autorizar o arquivamento dos autos e a devolução do apenso à origem. Decidiu, mais, mandar publicar, em anexo à ata, o relatório/voto do Conselheiro MÁRCIO MICHEL.” (Decisão publicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 116, de 20/06/2016, pag. 40).

 

Como alguns colegas têm processos administrativos de averbação nestas condições, além do Ofício que será encaminhado ao DG, estamos disponibilizando uma minuta de Recurso Administrativo que visa fortalecer a demanda do Sindicato com solicitações individuais (Anexo para download ao final do texto).

Não é só o risco de uma reforma previdenciária, a contagem deste tempo deve ser reconhecido por medida de Justiça aos colegas que escolheram se dedicar à manutenção da Ordem e à defesa da Sociedade.