Sistema Sindical e DGP/DPRF acertam procedimentos para cômputo de atividade militar
No último dia 29, em reunião realizada entre a FenaPRF e a Diretoria de Gestão de Pessoas do Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF), foi acertado os procedimentos para aplicação do tempo militar prestado às forças armadas no cômputo de atividade tipicamente policial.
A medida foi possível graças à publicação do acórdão nº. 1.253, do Tribunal de Contas da União, que reconheceu que o tempo de atividade militar nas Forças Armadas seja contado como atividade tipicamente policial. A única condicionante é a de que o exercício na carreira policial seja pelo tempo mínimo de cinco anos, além dos outros requisitos exigidos pela Lei Complementar 51/1985.
O Diretor de Gestão de Pessoas, Rômulo Leite, enfatizou que a PRF buscará dar agilidade aos requerimentos realizados pelos servidores atingidos pelo acórdão, em razão do caráter normativo nas decisões proferidas pelo TCU.
Na ocasião, foi apresentada Nota Técnica da FenaPRF corroborando esse entendimento acerca da implementação imediata do decidido pelo Tribunal.
O SINPRF-SP está à disposição para auxiliar em cada caso.