Novas ações contra as exigências para a Licença Capacitação

Novas ações contra as exigências para a Licença Capacitação

Em Fevereiro de 2020 nosso Departamento publicou a Instrução Normativa nº 09 e passou a exigir uma “habilitação” do curso pela PRF para autorizar o afastamento da Licença Capacitação. Ocorre que apesar de exigir isso, a área responsável não concedeu, até o momento, o referido aval para nenhuma entidade de ensino, impedindo, desta forma, que os servidores possam usufruir do direito legal. O resultado desta evidente incoerência tem sido judicializações no Brasil inteiro.

E o problema fica ainda mais evidente quando a “ausência de habilitação” recai sobre entidades de ensino que até o mês anterior à IN eram amplamente utilizadas pelos PRFs com plena aprovação da área de Ensino da PRF. Foi o caso da Decisão Liminar nos autos do Processo nº 0812134-87.2020.4.05.8200 do Juizado Especial Cível da 3ª Vara Federal da Paraíba (cópia ao final do texto). No processo a Justiça reconheceu a incoerência e determinou que “o disposto na Instrução Normativa nº 09, de 11 de fevereiro de 2020, no tocante à habilitação da Instituição de Ensino para o qual o autor já efetuou matrícula, não sirva de impedimento à concessão da licença capacitação”. O PRF autor havia tirado licença em 2017, para realizar curso ministrado pela UNIEDUCAR, e agora pleiteia novo período de afastamento na mesma entidade.

Outras decisões no mesmo sentido não tardarão. Em São Paulo, processos judiciais já instaurados aguardam a manifestação da Administração Central do Órgão sobre o porquê da mudança de avaliação da entidade de ensino e o “sobrestamento” dos pedidos.

Além das ações individuais, os Sindicatos, por meio da FenaPRF, também já entraram com ação coletiva para afastar as exigências que vão além dos requisitos legais. Conforme noticiado ontem (05/01/2021), o Processo nº 1072687-74.2020.4.01.3400 corre na 13ª Vara Cível Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal e pretende afastar as exigências pelo Decreto n° 10.506/2020.

O SINPRF-SP e o Escritório Capano Passafaro continuam à disposição para auxiliar quem se sentiu prejudicado por ter seu pedido indevidamente paralisado.