DPRF publica novo regramento que traz avanços nas concessões da Licença Capacitação

DPRF publica novo regramento que traz avanços nas concessões da Licença Capacitação

 Foi publicada nesta sexta-feira (07) a Instrução Normativa nº. 34/2021, que trata dos procedimentos para a concessão da licença capacitação no âmbito da PRF.

 A revisão da normativa foi fruto de reuniões realizadas entre o sistema sindical, representado pela FenaPRF e o novo Diretor-Geral do DPRF e sua equipe. A nova instrução retirou alguns empecilhos que estavam ocasionando demora e muitas dificuldades nas concessões das licenças aos PRFs.

 Dentre os principais pontos, destaque para o alinhamento da normativa interna com a regulamentação do Ministério da Economia, em especial no que se refere ao percentual do efetivo, de 5%, a possibilidade de realização de cursos relacionados aos objetivos institucionais da PRF por instituições públicas e privadas de ensino, sem necessidade de um credenciamento prévio pela UNIPRF e, ainda, a prioridade na análise dos pedidos pendentes de decisão.

 Para o presidente da FenaPRF, Dovercino Borges Neto, “a nova IN vai representar maior agilidade no trâmite dos pedidos de licença capacitação dos policiais, permitindo assim que os colegas possam utilizar essa importante ferramenta prevista na legislação para se capacitar e prestar um melhor serviço para a sociedade”.

 Os avanços trazidos pela IN 34/2021, reforçam o comprometimento assumido pela atual equipe de gestão da PRF com o sistema representativo dos policiais, com a implementação de uma nova política que buscará incentivar a capacitação do efetivo com utilização da licença capacitação, dentro das diretrizes estabelecidas pelo órgão, com transparência, agilidade, sem burocracia e sem dificuldades para os servidores.