Ação deve buscar indenização para Agentes Administrativos

Ação deve buscar indenização para Agentes Administrativos

      Diretoria do SINPRF-SP solicitou na semana passada ao Escritório Capano Passafaro estudo para a interposição de ação judicial que pleiteie indenização por danos patrimoniais sofridos em razão de omissão do Poder Executivo, consistente no não encaminhamento de projeto de lei destinado a viabilizar reajuste geral anual dos vencimentos dos servidores administrativos do órgão.

      A tese se baseia no Recurso Extraordinário nº 565089, que, em maio deste ano, retornou conclusos ao Ministro Relator Marco Aurélio. A matéria, quando for decidida, terá repercussão geral, mas diante do descaso com que os servidores administrativos têm sido tratados (sem reajustes em seus vencimentos básicos entre 2010 e 2016!) o Sindicato decidiu solicitar à banca de advogados da Capano que analise a possibilidade de propor ação nos mesmos moldes.

      Hoje os Agentes Administrativos da PRF tem vencimentos inferiores aos da maioria dos órgãos que possuem um Plano Especial de Cargos (como as Agências Reguladoras e o próprio DNIT de onde muitos são egressos). Além da flagrante injustiça, este tratamento discriminatório dos Governos com os “ADMs” da PRF também se reflete negativamente na busca da reestruturação da carreira policial.

      O fortalecimento da tese da obrigatoriedade da revisão anual pode vir ser aplicada, por força da “repercussão geral”, inclusive aos vencimentos dos PRFs que, tomado em uma série histórica maior, também tiveram rendimentos inferiores à inflação acumulada no mesmo período.

      A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, assegura a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos através de lei específica, mas este direito é sistematicamente negligenciado. A ação solicitada à Capano não visa o aumento nos vencimentos, mas do direito dos Servidores Públicos à indenização pelas perdas inflacionárias sofridas nos últimos anos.

      O Ministro Marco Aurélio, no julgamento do referido RE 565089, já entendeu haver inobservância da cláusula constitucional da reposição do poder aquisitivo dos vencimentos dos servidores (segue ao final o voto em íntegra em PDF). Nas palavras do Ministro, “comando e sanção são inseparáveis. Havendo omissão, o estado deve indenizar. Se o Estado não agiu, responde pela incúria, deficiência ou ineficiência.”

      Como o Douto Ministro também entendemos que o Artigo 37 de nossa da Carta Magna é norma definidora de direito e cogente, não devendo ser considerada como regra meramente programática, sem cunho coercitivo.

 

Representação dos Administrativos pelo SINPRF-SP

      Desde a reforma do Estatuto de nossa entidade em 2014, todos os “servidores públicos federais integrantes dos quadros de servidores da Polícia Rodoviária Federal do serviço ativo e os servidores inativos, bem como, na condição de filiados especiais, pensionistas vitalícios” (Artigo 5º Estatuto) podem ser filiados ao SINPRF-SP. Esta medida visa fortalecer todo o Órgão, na medida que não há uma PRF forte com quadros de apoio sendo tratados como de segunda classe.

      Aguardaremos a pronta resposta dos nossos colaboradores da Capano.