PRFs conquistam vitórias importantes sobre auxílio-transporte
O Ofício-Circular nº 2/2025 (SEI nº 64982760), emitido no dia 12 de maio pela Seção de Gestão de Pessoas (SGP), confirma duas conquistas importantes para os filiados do SINPRF-SP relacionadas ao pagamento do auxílio-transporte.
A primeira vitória é a implementação da decisão judicial obtida pela FenaPRF, que garante o pagamento do auxílio mesmo aos servidores que utilizam veículo próprio no trajeto entre residência e local de trabalho. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança Coletivo nº 1008203-74.2025.4.01.3400 e consolida o entendimento já aplicado em decisões individuais em São Paulo. Embora válida apenas para PRFs que ingressaram até fevereiro de 2025, a sentença sinaliza uma tendência de uniformização do entendimento jurídico sobre o tema.
A segunda conquista é a aplicação do desconto proporcional de 6% com base apenas nos dias efetivamente trabalhados, conforme estabelece a Instrução Normativa do MGI nº 71/2025 e a Mensagem nº 565860, de 09 de abril. A medida garante uma forma de cálculo mais justa, que considera exclusivamente os plantões realizados, e encerra uma antiga divergência com a Consultoria Jurídica do Ministério da Justiça.
Atrasados e acertos
Com a retirada desses entraves, o chefe da SGP, PRF Natanael, comprometeu-se a dar celeridade à análise dos pedidos pendentes. Alguns servidores, no entanto, têm optado por ações judiciais para garantir seus direitos. O escritório Capano já obteve decisões favoráveis em alguns casos, inclusive com valores pagos, mas o sindicato alerta que decisões judiciais podem variar e nem sempre são favoráveis.
O ofício também detalha o processo de acerto no pagamento do auxílio. Como o benefício é pago antecipadamente por estimativa, os ajustes são feitos no mês seguinte, de acordo com a quantidade real de deslocamentos. Assim, podem ocorrer complementações (se o servidor realizou mais deslocamentos do que os previstos) ou descontos (em casos de licenças ou uso de banco de horas).
Reposição ao Erário
Em situações em que os descontos não são feitos no mês subsequente, a SGP orienta que a devolução ocorra por meio de processo formal de Reposição ao Erário. O SINPRF-SP, junto aos advogados da Capano, acompanha esses casos e está preparado para judicializar a questão, caso necessário.
O SINPRF-SP reforça que está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os filiados sobre os procedimentos.