Decisão da Corte Internacional reacende debate sobre direito de greve no serviço público
A decisão da Corte Internacional de Justiça (CIJ) que reconheceu o direito de greve como parte das garantias previstas na Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pode abrir novo espaço de discussão sobre os limites da mobilização de servidores públicos, inclusive das carreiras policiais no Brasil.
A avaliação é de que a decisão fortalece a compreensão da greve como instrumento legítimo de pressão coletiva e de defesa de direitos, especialmente em contextos de negociação com o poder público.
Embora a Convenção 87, que trata da liberdade sindical e da proteção ao direito de sindicalização, não tenha sido ratificada pelo Brasil, o país é signatário da Convenção 151 da OIT, voltada especificamente às relações de trabalho na administração pública.
No caso dos servidores policiais brasileiros, no entanto, o cenário jurídico permanece mais restritivo. Em 2017, o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema 541, fixou entendimento vinculante de que o exercício do direito de greve é vedado aos policiais civis e a todos os servidores públicos que atuam diretamente na área de segurança pública.
Na prática, a decisão da Corte Internacional de Justiça não se sobrepõe ao entendimento do STF. Ainda assim, pode produzir efeitos como trazer o tema para a discussão, abrindo espaço para uma regulamentação menos restritiva.
O SINPRF-SP segue acompanhando os desdobramentos do tema e atuando junto às entidades nacionais para fortalecer os canais de negociação, ampliar a participação institucional dos servidores e buscar avanços concretos nas pautas de interesse da categoria PRF.