Portaria do Ministério da Justiça regulamenta auxílio-saúde, mas mantém distorção na distribuição dos recursos à PRF
O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou a Portaria do Ministro nº 1.231/2026, nesta sexta-feira (29/05), que regulamenta a utilização de recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), para o ressarcimento de despesas com saúde de servidores ativos, inativos, pensionistas e dependentes da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.
A medida representa um avanço importante na consolidação do auxílio-saúde para as forças policiais federais, uma pauta conquistada após intensa mobilização das entidades representativas. No entanto, a forma de distribuição dos recursos prevista na portaria gerou forte preocupação e indignação no Sistema Sindical PRF.
De acordo com o texto publicado, os recursos disponíveis no exercício para o custeio do auxílio-saúde serão distribuídos da seguinte forma: 68,19% para a Polícia Federal, 30,07% para a Polícia Rodoviária Federal e 1,74% para a Polícia Penal Federal.
Para o SINPRF-SP, a divisão estabelecida revela uma distorção injustificável no tratamento dado às carreiras policiais da União. Embora a PRF tenha obtido um avanço significativo em relação à proposta inicialmente discutida, que previa apenas cerca de 8% dos recursos para a instituição, o percentual atual ainda está distante de uma distribuição considerada justa e proporcional.
Vale salientarmos que o avanço para os atuais 30,07% foi resultado direto da mobilização do Sistema Sindical PRF e do efetivo em todo o país. A pressão institucional e política foi decisiva para impedir que a categoria PRF fosse ainda mais prejudicada na regulamentação do auxílio. Ainda assim, o percentual fixado permanece inadequado diante da realidade operacional da categoria.
O modelo adotado aprofunda o abismo já existente entre as carreiras policiais federais, ao destinar à Polícia Federal mais que o dobro do percentual previsto para a Polícia Rodoviária Federal.
A exclusão da PRF e do Sistema Sindical PRF da assinatura da portaria também reforça uma tentativa de impor à Polícia Rodoviária Federal uma posição de subalternidade institucional, incompatível com a importância da corporação para a segurança pública brasileira.
O auxílio-saúde não deve ser tratado como privilégio, mas como medida de reparação, reconhecimento e cuidado com servidores submetidos diariamente a jornadas de risco.
O SINPRF-SP reforça que seguirá atuando junto ao Sistema Sindical PRF para corrigir a distorção, ampliar os recursos destinados aos Policiais Rodoviários Federais e garantir tratamento isonômico entre as forças policiais da União.
Para o SINPRF-SP, a criação do FUNPRF é um passo fundamental para corrigir distorções históricas, fortalecer a Polícia Rodoviária Federal e assegurar que os recursos destinados à categoria estejam à altura da importância do trabalho desempenhado pelos PRFs em todo o país.
Seguiremos acompanhando os próximos atos normativos internos que deverão regulamentar os critérios de elegibilidade, os limites individuais de ressarcimento, os documentos exigidos, os prazos, os procedimentos administrativos e as regras de execução do auxílio-saúde no âmbito da PRF.