Ação judicial sobre diferença do PSS entra em nova etapa
Conforme já divulgamos anteriormente, a FenaPRF obteve decisão favorável na ação judicial que trata da restituição do PSS descontado indevidamente acima do percentual de 6%, entre os meses de julho e outubro de 1994.
A ação foi julgada totalmente procedente e, com isso, teve início a fase de liquidação e cumprimento individual da sentença. Nesta etapa, será feita a apuração dos valores devidos a cada beneficiário, mediante análise da documentação necessária e elaboração dos cálculos individualizados.
A ação contempla policiais que estavam ativos ou aposentados no período de julho a outubro de 1994.
Para dar andamento ao cumprimento de sentença, os beneficiários deverão apresentar procuração devidamente preenchida e assinada, documento oficial de identificação com foto, comprovante de residência atualizado e as fichas financeiras referentes ao período de julho a outubro de 1994.
Como as fichas financeiras de 1994 não estão disponíveis no SouGov, a área de Gestão de Pessoas da Superintendência emitiu os documentos referentes ao período. A secretaria do SINPRF-SP está realizando o envio das fichas financeiras, de forma individual e privada, aos sindicalizados alcançados pela ação.
Após o recebimento da documentação, os beneficiários deverão realizar o envio por meio da plataforma indicada pela FenaPRF:
https://devictor.nouslegal.com.br
Na plataforma, o associado deverá preencher as informações solicitadas e realizar a assinatura digital dos documentos.
Em caso de inconsistência, dificuldade de acesso ou problemas na utilização da plataforma, o suporte técnico poderá ser acionado pelo WhatsApp: (61) 99517-4133.
O SINPRF-SP reforça a importância de que os sindicalizados acompanhem as orientações e providenciem a documentação necessária, já que o envio completo dos documentos é condição indispensável para a apuração dos valores e adoção das medidas judiciais cabíveis.